Ao abrigo da Lei nº.2/99, de 13 de Janeiro, publicamos o direito de resposta enviado em nome da sociedade VDDS, dos seus sócios e do ex-ministro da Saúde de Angola José Van Dunem a um artigo publicado pelo Observador.

DIREITO DE RESPOSTA

Reportagem do “Observador” do dia 20 de Setembro de 2017, sob o titulo “Negócios com a elite de Angola do el dorado à golpada”

1. AS RAZÕES DO NEGOCIO EM ANGOLA DA FAMÍLIA DIAS DOS SANTOS

Na verdade, a ideia de negócio em Angola para a família Dias dos Santos surgiu depois do fracasso, do tropeção em Portugal, pois como se diz, “a ida de Carla Dias Santos para Angola aconteceu numa altura em que o seu negócio em Portugal, as Ópticas Lince, sofreu um abalo público que se arrastou desde 2011 até aos anos que se seguiram. A história anda à volta do marido da empresária: Manuel Dias Santos, diretor do serviço de oftalmologia da Unidade Local de Saúde da Guarda”. Em 16 de julho de 2014, Carla Dias dos Santos concretizava então algo que já desejava e planeava há algum tempo: expandir o seu negócio de clínicas e lojas oftalmológicas para o El Dorado angolano. Isso e outra coisa: estar ombro a ombro com a elite angolana. A Carla Dias dos Santos procurou, aliciou e encontrou as influencias que tanto procurava em Angola. O que ela sempre quis e procurou eram as “portas abertas” e não precisa de dizer que a Dr.ª Silvia lhe prometeu abrir as portas, pois esta nunca lhe garantiu tal facilidade.

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2. QUANDO CARLA DIAS dos SANTOS INICIA O NEGÓCIO JÁ A DR.ª SILVIA VANDUNEM
ESTAVA APOSENTADA

A Drª Silvia Van Dunem, na altura já estava aposentada, embora continuasse a trabalhar no Hospital voluntariamente sem qualquer remuneração. A ideia da família Dias dos Santos era fazer negócio com alguém influente em Angola. Por este propósito fizeram e participaram em várias viagens almoços e convívios à busca da influencia e das facilidades. E convenceram a Drª Silvia Van-Duném para fazer o negócio e ficaram muito felizes pelo facto. Agora porque a sócia N’Vula quer “checkar” onde efectivamente se compram os produtos e a que preços, então começaram as zangas e tudo desmoronou.

3. O PROJECTO E O CONTRATO DE INVESTIMENTO PRIVADO

Foi assinado o contrato de investimento privado, mas onde e quando a sócia Carla Dias dos Santos realizou o investimento a que se comprometeu nas cláusulas 8 e 9 do contrato de investimento. Quais os comprovativos existentes no BNA destas entradas de capital em Angola? Isto é importante para aferirmos a seriedade do projecto e dos preços/valores – objecto dos da lide.

4. O FISCO

Durante a gestão de N´Vula Van-Dunem todas as responsabilidades fiscais têm sido observadas e não há qualquer razão para especulações.

5. O CONFLITO SOCIETARIO, AS PROPOSTAS DE SOLUÇÃO AINDA NÃO FORAM TRATADAS PELAS PARTES INTERESSADAS

As razões do conflito societário instalado, não estão devidamente identificadas, para uma conclusão de lisura dos negócios da família Dias dos Santos em Angola haverá necessidade de uma investigação que deverá apurar o custo da faturação dos materiais (óculos, lentes e armações) que Segundo N’Vula VanDúnem Camacho, Carla Dias Santos e as Ópticas Lince estariam a sobrevalorizar as lentes que compravam, para depois vender à empresa angolana. Isto basicamente traduz um ganho a partida, na compra, na fonte, em Portugal e que a sócia Angolana não participa e a coloca numa posição de roubada, aldrabada. Isto produziu a suspeição e desconfianças entre as sócias. O que se conclui é que a família Dias dos Santos apenas utilizou as lojas em Angola para despachar os “monos” que tinham em Portugal sem aceitação do mercado. Não só se livraram dos “monos” como também ganharam com a sobrefacturação. Repetia-se o mesmo, que terá acontecido em 2011, em Portugal pois “Quem decide o rastreio e quem o realiza, quem prescreve os óculos e quem os vende, é tudo da mesma família”. É tudo gerido pelas OPTICAS LINCE e não a VDDS. Havendo suspeições e falta de confiança das partes, o melhor e mais razoável é acabar a relação de negócio. Para se terminar uma relação societária existem procedimentos legais que sempre poderão ser utilizados, designadamente: liquidação e partilha dos bens societários. Qual o inventário dos bens da sociedade e que bens devem ser objecto de partilha? E como se poderá aferir do prejuízo de Carla Dias dos Santos que queixa-se de ter perdido mais de 800 mil euros e acusa a sócia angolana de lhe ter “roubado” o negócio. Enquanto que N´Vula Van-Dunem Camacho acusa Carla Dias dos Santos de que terá se locupletado com a sobrefacturação e desvios. Por fim precisamos de aprender a rastrear primeiro as pessoas com quem nos vamos associar e necessitamos de gente com a sócia N’Vula V D Camacho capazes de não se deixarem enganar e possam fazer as contas dos seus negócios.

Luanda 22 de setembro de 2017