A isenção de IVA para recibos verdes vai manter-se nos 10 mil euros ao contrário da intenção inicial do Governo de duplicar esse limite para 20 mil euros. A hipótese chegou a ser avançada como estando fechada e constava de uma versão de trabalho do Orçamento. Mas, afinal, não entra na versão final do documento que o ministro das Finanças vai fazer chegar ao Parlamento esta sexta-feira.

Numa versão de trabalho datada de 10 de outubro, a que o Observador teve acesso, a intenção do Governo era clara: “Elevar o limiar de volume de negócios até ao qual é aplicável o regime especial de isenção, com o limite de até € 20.000,00, eliminando o limiar constante do n.o 2 do artigo 53.o do Código do IVA”. Esta não era uma aplicação direta a partir do início de 2018, porque a ideia era a de dar uma autorização ao Governo que lhe permitiria legislar durante o ano sem ter de voltar ao Parlamento.

Se a alteração fosse para a frente, um trabalhador independente só passaria a estar obrigado a liquidar IVA a partir do momento em que a sua faturação ultrapassasse 20 mil euros anuais, em três anos civis consecutivos ou sempre que a sua faturação ultrapassasse, num ano, em 25% esse valor. No entanto, de acordo com a versão final aprovada em Conselho de Ministros, a que o Observador teve acesso, não existirá qualquer alteração nesta matéria. O limite de isenção de IVA para recibos verdes mantém-se, por isso, em 10 mil euros.

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