O Banco de Portugal concorda “em termos genéricos” com as propostas do grupo de trabalho (liderado pelo ex-presidente da CMVM, Carlos Tavares). Contudo, alerta que o relatório falha ao não levar em conta, de forma plena, as mudanças que entretanto existiram na supervisão bancária europeia, que tem sempre supremacia sobre qualquer modelo à escala nacional que os países concebam.

“Em termos genéricos, o Banco de Portugal concorda com a recomendação do Grupo de Trabalho no sentido de se manter um modelo de supervisão de base setorial para os setores bancário, segurador e do mercado de valores mobiliários”, afirma o Banco de Portugal em comunicado publicado esta quinta-feira.

Com efeito, “o Banco de Portugal reconhece igualmente existirem, no atual modelo, oportunidades de significativo aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de coordenação e partilha de informações entre as autoridades de supervisão setorial, assim como concorda com o reforço do papel do Ministério das Finanças na arquitetura nacional de preservação da estabilidade financeira”.

Contudo, a instituição liderada por Carlos Costa critica o relatório por “não acautelar suficientemente a evolução recente da arquitetura europeia da supervisão financeira”. O ponto de vista do Banco de Portugal parte da “relevante experiência” que já foi possível recolher nos últimos anos, na interação entre o Banco de Portugal e as novas entidades de supervisão europeias — uma experiência que “não deve deixar de ser valorada”.

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A União Bancária veio redefinir amplamente os poderes do Banco de Portugal enquanto autoridade de supervisão e autoridade de resolução. Adicionalmente, a experiência já adquirida pelo Banco de Portugal relativamente ao funcionamento destas estruturas europeias criadas com a União Bancária aconselha soluções diferentes das preconizadas no referido Relatório tendo em vista a salvaguarda dos interesses nacionais”.

Em concreto, o Banco de Portugal critica, por exemplo, que no relatório de Carlos Tavares se diga que “autoridades nacionais mantêm toda a competência sobre as instituições menos significativas”. A instituição liderada por Carlos Costa diz que não é bem assim: o “pilar da supervisão microprudencial é (…) enquadrado por uma forte integração europeia”, sublinha o Banco de Portugal. Na área da resolução, “as autoridades nacionais de resolução mantêm apenas uma competência circunscrita e não plenamente autónoma (mesmo) sobre as instituições menos significativas”, sublinha o Banco de Portugal.

O Banco de Portugal sublinha que “o papel primordial do banco central na política macroprudencial tem de ser efetivo e consequente” — e o Banco de Portugal deve ter “um papel de liderança na condução da política e que deve ser entendido como tendo capacidade decisória real”.

Isso “não invalida a necessidade de manter um mecanismo que assegure a devida articulação com outras autoridades relevantes, em particular, as restantes autoridades de supervisão e, no quadro da salvaguarda da estabilidade financeira globalmente considerada, com o próprio Ministério das Finanças”, diz o Banco de Portugal. Mas essa articulação deve acontecer no seio do proposto Comité de Supervisão e Estabilidade Financeira (“CSEF”), que substituiria o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, cuja configuração não terá sido eficaz por não facilitar a troca de informação entre os membros.

Após a queda do BES, houve acusações entre supervisores sobre a falta de trocas de informação necessárias à atuação de cada um, entre CMVM e Banco de Portugal. Carlos Tavares, que era presidente da CMVM na altura da resolução do BES e do Banif, disse posteriormente que se já existisse um novo modelo de supervisão nos anos anteriores à queda desses bancos, “teria havido menos assimetria de informação”.

Na proposta do grupo de trabalho, esse CSEF deveria “assegurar a troca institucionalizada e regulada de informações e a coordenação da atuação dos supervisores setoriais”, com uma administração própria. Contudo, no comentário feito esta quinta-feira, o Banco de Portugal defende, ao invés, que não deve haver uma liderança autónoma mas, sim, uma presidência rotativa entre Banco de Portugal, CMVM e ASF [seguros e fundos de pensões]”.

“Preconiza-se que seja antes adotada uma presidência rotativa do CSEF, com mandato de dois anos e sem direito de voto nessa qualidade, pelos Presidentes da ASF e da CMVM e pelo Governador do Banco de Portugal”, pode ler-se no comentário do Banco de Portugal. Isso ajudaria, por exemplo, a “acautelar a independência dos três supervisores financeiros nacionais face a entidades ou personalidades externas aos seus órgãos de decisão e gestão, e, no que tange especificamente ao Banco de Portugal, em obediência ao imposto pelo exposto enquadramento europeu”.

O que deve, sim, sair da competência do Banco de Portugal — como Carlos Costa já referiu várias vezes nos últimos anos — é a resolução bancária.

Resolução bancária deve sair, mas para uma autoridade autónoma

“Contrariamente ao que é preconizado pelo Grupo de Trabalho, que advoga a recondução da função de resolução bancária ao CSEF, o Banco de Portugal perfilha antes um modelo assente na criação de uma Autoridade Nacional de Resolução autónoma, entidade com personalidade jurídica e funcionando junto do Banco de Portugal”, defende o Banco de Portugal.

Como iria funcionar? “Estabelecer-se-ia, no âmbito desta Autoridade, um Conselho de Resolução, presidido pelo ministro das Finanças ou um seu representante, integrando ainda, além de personalidades a indicar pelo Ministério das Finanças, o Governador do Banco de Portugal e um membro do conselho de administração do Banco de Portugal com o pelouro da resolução bancária, bem como os Presidentes da ASF e da CMVM, os quais em caso de situações de resolução bancária deteriam estatuto de observadores e, por essa via, seriam envolvidos e informados da conceção, adoção e execução das medidas de resolução”.

“Deveria, assim, competir ao Conselho de Resolução, e em particular ao Ministério das Finanças, a liderança do processo de decisão conducente à adoção e execução de medidas de resolução bancária que se inscrevam, fora do âmbito do MUR, na margem de decisão e discricionariedade nacionais”, conclui o Banco de Portugal.

Banco de Portugal. Gestores selecionados por concurso, governador nomeado pelo Presidente