O Banco de Portugal quer que os bancos imponham maiores limitações nos contratos de empréstimo às famílias, que incluem reduzir a maturidade média dos empréstimos de 40 para 30 anos e, no máximo, emprestem 90% do valor dos imóveis no caso do crédito à habitação e que os encargos com os empréstimos dos consumidores não ultrapassem metade do seu rendimento mensal, já líquido de impostos e contribuições para a Segurança Social. A medida aplica-se a todos os bancos a operar em Portugal, mas não é vinculativa.

A melhoria no ciclo económico e o aumento dos preços no mercado imobiliário motivaram o Banco de Portugal a atuar de forma preventiva e a tentar impor mudanças na forma como os contratos de crédito são concedidos em Portugal, para evitar problemas para os bancos no futuro.

“Num contexto propício à redução adicional do grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito, caraterizado por taxas de juro em níveis historicamente baixos, recuperação económica e subida nos preços do imobiliário, o Banco de Portugal procura garantir com esta medida que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável”, defende o banco central.

No entanto, a instituição liderada por Carlos Costa decidiu fazer apenas uma recomendação a todas as entidades que concedem crédito em Portugal para que apliquem estas mudanças, ou seja, não são vinculativas. As instituições podem não cumprir, mas se decidirem não o fazer terão de se justificar perante o Banco de Portugal, que fará pelo menos uma avaliação a cada ano sobre como está a ser aplicada esta medida.

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Limites no valor do empréstimo concedido

Dependendo do tipo do empréstimo, o Banco de Portugal quer que os bancos estabeleçam limites máximos ao valor do empréstimo concedido às famílias. No caso do crédito à habitação, o valor máximo seria de 90% no caso de um pedido de crédito para habitação própria e permanente. Este valor desce para 80% no caso de créditos para outras finalidades, como os créditos ao consumo.

O banco central cria uma exceção quando os empréstimos são para que as famílias comprem imóveis que pertençam aos próprios bancos e para contratos de locação financeira imobiliária. Nestes casos, o Banco de Portugal entende que o valor do crédito pode cobrir na totalidade o valor do imóvel.

Em todos os casos, este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição e o valor da compra do imóvel.

Limites nos encargos que as famílias podem assumir

Para além do limite no valor do crédito a conceder, a instituição liderada por Carlos Costa também quer impor um limite aos encargos com empréstimos que os consumidores podem assumir.

De acordo com a recomendação conhecida esta quinta-feira, os consumidores não podem assumir encargos mensais, com todos os seus empréstimos, que sejam superiores a 50% do seu rendimento líquido mensal, já depois de pagos os seus impostos e contribuições para a Segurança Social.

O cálculo desta taxa de esforço tem de ter em conta ainda outros fatores. O impacto do aumento da taxa de juro do empréstimo em 1 ponto percentual nos primeiros cinco anos, de 2 pontos percentuais nos segundos cinco anos e de 3 pontos percentuais acima dos 10 anos.

Além do incremento na taxa de juro, os bancos terão ainda ter em conta uma redução do rendimento mensal após os 70 anos, no caso dos créditos que se prolonguem para além deste período. Nestes casos, o banco tem de aplicar uma redução do rendimento do cliente de pelo menos 20% no período após 70 anos, tendo em conta o número de anos em que o empréstimo ainda está vivo após o cliente fazer os 70 anos.

Limites na maturidade dos empréstimos

Atualmente, os bancos podem fazer empréstimos à habitação com um prazo até 40 anos. No entanto, em Portugal este valor é, em média, mais baixo: cerca de 33 anos.

Ainda assim, o Banco de Portugal quer que as instituições que concedem crédito em Portugal vão reduzindo estes limites de forma gradual nos próximos cinco anos até convergir com os 30 anos, no final de 2022.

No caso dos créditos ao consumo, o Banco de Portugal quer que a maturidade destes créditos não ultrapasse os 10 anos.

Que contratos são abrangidos?

A recomendação do Banco de Portugal só se aplicar aos novos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e de crédito ao consumo que sejam celebrados a partir de 1 de julho de 2018.

Estas limitações também não se aplicam quando os empréstimos são inferiores a dez vezes o salário mínimo, ou seja, cerca de 5800 euros. No entanto, os empréstimos com valores abaixo de 5800 contam para o cálculo da taxa de esforço quando o cliente pede um outro empréstimo de valor superior.