A fase de instrução criminal da Operação Marquês não deve iniciar-se antes de setembro de 2018 — quase um ano depois da fase de inquérito ter terminado com um despacho de acusação proferido contra José Sócrates e mais 27 arguidos. O juiz Carlos Alexandre deverá dar este mês de abril um prazo entre os 90 dias e os 120 dias para que as defesas possam apresentar os respetivos requerimentos de abertura de instrução com os argumentos de contestação à acusação, apurou o Observador.

Apesar da lei apenas prever um prazo global máximo de 50 dias, o facto de os arguidos ainda não terem tido acesso a todos os meios de prova faz com que se verifique uma situação de justo impedimento. Tal facto permite ao juiz Carlos Alexandre fixar um prazo entre os 90 e os 120 dias em nome do princípio legal de dar igualdade de armas à defesa para poder contestar os argumentos da acusação.

Tendo em conta que as férias judiciais de verão iniciar-se-ão a 16 de julho, tal significará que muito provavelmente a fase de instrução criminal só deverá começar em setembro com os respetivos despachos de admissão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal designado para liderar essa segunda fase do processo penal. Pois as defesas deverão utilizar, como é habitual, o prazo até ao f

Há vários factores que explicam a demora do início daquela que é a segunda fase do processo penal.

Em primeiro lugar, verificou-se um atraso na notificação de José Paulo Pinto de Sousa (primo de José Sócrates) do despacho de acusação emitido a 11 de outubro de 2017. Acusado de dois crimes de branqueamento de capitais, José Paulo só foi notificado a 24 de novembro de 2017 em Angola — país onde reside. Notificação esta que contou com a cooperação judiciária do Ministério Público angolano.

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Abertura de instrução da Operação Marquês adiada para 2018

Após a conclusão das notificações, os arguidos solicitaram o acesso a cópias dos autos. Tendo os autos mais de 45 mil páginas, mais de 900 anexos e mais de 13 milhões e 500 mil ficheiros informáticos, um dos advogados (João Medeiros, do escritório PLMJ) chegou a requerer a fixação de um prazo de um ano para analisar a prova. O procurador Rosário Teixeira reconheceu a 27 de novembro “a verificação do justo impedimento para a prática do ato de requerer a abertura de instrução e mesmo para fixar uma data” para a apresentação de tal documento.

O juiz Carlos Alexandre acabou por adiar para 4 de janeiro de 2018 uma decisão sobre a data em que iria fixar o prazo para a abertura de instrução.

Mais um recurso de Sócrates na Relação de Lisboa

Contudo, e esse é outros dos factores para o atraso na tramitação dos autos da Operação Marquês, estava pendente no Tribunal da Relação de Lisboa mais um recurso de José Sócrates. Anunciado à comunicação social pelos seus advogados João Araújo e Pedro Delille no dia 11 de outubro — pouco depois de ter sido conhecido o despacho de acusação proferido pela equipa de procuradores liderada por Rosário Teixeira –, o ex-primeiro-ministro pretendia com esse recurso, uma vez mais, impedir Carlos Alexandre de continuar a exercer funções como juiz de instrução criminal dos autos da Operação Marquês.

Assim, Carlos Alexandre emitiu um despacho a 26 de janeiro informando os arguidos que não despacharia nada mais do que “atos processuais urgentes”, e “se tal for indispensável”, até que a Relação de Lisboa decidisse sobre o recurso de Sócrates. Logo, a fixação do prazo para a apresentação dos requerimentos de abertura de instrução teve de ser adiada.

Pedido de escusa de juíza próxima do PS atrasa recurso de Sócrates sobre Carlos Alexandre

O recurso de Sócrates terá dado entrada na Relação de Lisboa em novembro de 2017 mas só foi formalmente distribuído à desembargadora Maria José Machado a 4 de dezembro de 2017. Com outros processos em mãos, considerados prioritários por terem arguidos presos (ao contrário dos autos da Operação Marquês), a magistrada apresentou a 4 de janeiro um pedido de escusa junto do Supremo Tribunal de Justiça — alegando que a perceção pública que existe sobre a sua proximidade ao Partido Socialista poderia colocar em causa a imparcialidade de uma futura decisão.

O Supremo Tribunal de Justiça concordou e a 5 de fevereiro de 2018 o recurso foi distribuído pela Relação de Lisboa a uma nova desembargadora relatora: Margarida Vieira de Almeida. Esta magistrada acabou por produzir um acórdão a 5 de março de 2018 em que rejeita o recurso do ex-primeiro-ministro.

Perante informações contraditórias, o Observador não conseguiu confirmar se os autos da Operação Marquês já terão descido ao Tribunal Central de Instrução Criminal. Seja como for, uma coisa é certa: o juiz Carlos Alexandre ainda não fixou o prazo para os arguidos apresentarem os seus requerimentos de abertura de instrução.

Como José Sócrates voltou a perder um recurso na Relação de Lisboa

Quais os próximos passos?

O próximo passo terá sempre de passar pela disponibilização de todos os meios de prova aos arguidos. Uma das grandes questões atuais prende-se com as escutas telefónicas. Em janeiro de 2018, os advogados de José Sócrates e de Ricardo Salgado alegaram que os cd’s com as escutas telefónicas remetidos pelo Ministério Público continham virus informáticos. O que impedia a respetiva consulta. Tal problema ainda não terá sido ultrapassado, estando uma resolução agendada para breve.

Apesar da lei apenas prever um prazo global máximo de 50 dias — 20 dias de prazo normal + 30 dias pelo facto deste processo ter especial complexidade –, o facto de os arguidos ainda não terem tido acesso a todos os meios de prova faz com que se verifique uma situação de justo impedimento. Tal facto permite ao juiz Carlos Alexandre fixar um prazo entre os 90 e os 120 dias em nome do princípio legal de dar igualdade de armas à defesa para poder contestar os argumentos da acusação.

Instrução poderá não ser liderada por Carlos Alexandre

A fase de instrução criminal poderá não ser liderada pelo juiz Carlos Alexandre — que acompanhou a fase de inquérito. De acordo com a lei, terá de ser realizado um sorteio, existindo apenas duas opções: Carlos Alexandre e Ivo Rosa, os únicos magistrados do Tribunal Central de Instrução Criminal.

O juiz designado procederá à abertura formal da fase de instrução criminal, emitindo o respetivo despacho e admitindo os requerimentos de abertura de instrução que estejam dentro da lei.

Dito isto, é importante referir que a fase de instrução criminal é facultativa. Ou seja, os arguidos podem optar por contestar à acusação do Ministério Público junto do juiz de instrução, de forma a evitar uma ida a julgamento. Ou podem não fazer nada, passando automaticamente para a fase de julgamento.