O Governo apertou as regras para a contratação de trabalhadores pelas empresas públicas exigindo às empresas com autonomia financeira que sustentem as propostas de contratação, quando são contratos sem prazo, com uma análise custo-benefício. As restantes empresas terão de prever os encargos na proposta de orçamento anual e nos planos a três anos. As novas imposições podem colocar ainda mais dificuldades às empresas para contratar trabalhadores.

Ao fim de cinco meses, foi finalmente publicado o decreto-lei de Execução Orçamental, com as regras para a execução do Orçamento do Estado para este ano. Nele, o Governo introduz várias alterações, uma delas que pode trazer dificuldades às empresas públicas que tiverem necessidade de contratar.

De acordo com o decreto-lei que entra em vigor esta quarta-feira, as empresas públicas que queiram contratar trabalhadores para os seus quadros – mesmo que sejam trabalhadores da empresa com contrato a prazo -, têm de ter estas decisões previstas numa análise custo-benefício integrada no plano de atividades e no orçamento aprovado.

De qualquer modo, estas contratações só podem acontecer quando as necessidades não puderem ser supridas com recurso ao pessoal do Estado que se encontrar nas bolsas de mobilidade.

No entanto, as empresas que não tiverem autonomia financeira têm de ter estes encargos previstos na proposta de orçamento anual e nos custos para o próximo triénio.

Na prática, esta imposição resulta num controlo ainda mais apertado das Finanças sobre as contratações, já que as empresas, que em maio deste ano já apresentaram o seu plano de atividades, podem ter de ser obrigadas a revê-los para se adequarem a estas novas exigências.

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A disposição é nova, mas se tivesse sido aplicada em 2017 teria colocado dificuldades às empresas, já que houve casos, alguns em empresas de grande dimensão, em que o plano de atividades para 2017 só foi aprovado em dezembro desse mesmo ano, apurou o Observador.

O que as Finanças apertam nas contratações, parecem aliviar no investimento. A assunção de encargos plurianuais pode avançar apenas com autorização por portaria do ministério da tutela (ou seja, sem depender das Finanças) desde que tenham como objetivo a realização de estudos prévios, estudos de impacte ambiental e projetos necessários para abertura de procedimentos contratuais para empreitadas de obras públicas. Ou seja, concursos para estudos e projetos, sim. Concursos para obras, não. Ou então só com a autorização das Finanças.

As Finanças divulgam a lista dos casos em que isto é permitido e onde estão incluídos alguns investimentos mais emblemáticos que têm sido anunciados nos últimos meses, entre os quais as expansões dos metros de Lisboa e Porto, intervenções para os hospitais Lisboa Oriental, Évora e Seixal, várias linhas ferroviárias, a requalificação da Estrada Nacional 125 e o lançamento do IP (itenário principal) entre Coimbra e Viseu, bem como intervenções em escolas secundárias — João de Barros, Monte da Caparica, António Arroio, Amarante, Camões e Conservatório de Lisboa.

No entanto, pode haver aqui um senão, alertou uma fonte próxima do setor empresarial do Estado. De fora desta exceção ficam, por exemplo, concursos que juntam conceção e construção, e que permitiriam em algumas destes projetos acelerar o início da obra. Se os concursos só forem lançados em 2019 — até podem ser lançados este ano, mas precisam da luz verde das Finanças — não haverá obras nesta legislatura.

O decreto-lei altera ainda as regras no que diz respeito ao teto de endividamento global das empresas do Setor Empresarial do Estado, isentando deste limite os novos investimentos que sejam considerados de “expressão material”.

Ou seja, investimentos que não estão previstos no plano de investimentos do ano anterior e cuja despesa prevista para qualquer ano seja igual ou superior a 10 milhões de euros ou 10% do orçamento anual da empresa.