Os trágicos acontecimentos desta terça-feira na Academia de Alcochete encaixam no crime de terrorismo. É esta a convicção do penalista Rui Pereira, ex-ministro da Administração Interna, ex-diretor do SIS e ex-presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo. “Na minha perspetiva, é difícil recusar a classificação de acto terrorista, em termos jurídico-penais, do que fizeram estes adeptos que são verdadeiros energúmenos”, declarou esta madrugada na CMTV.

Citando a lei anti-terrorista aprovada em 2003, depois dos atentados do 11 de Setembro, Rui Pereira chamou a atenção para o seu artº 4º, que se aplica a quem intimidar certas pessoas mediante crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade. “Nós temos aqui um conjunto de indivíduos que se decidiram a concertadamente praticar crimes contra a integridade física e a liberdade dos atletas para os intimidar e os obrigar a um certo comportamento. Não se pode excluir de maneira nenhuma a hipótese de haver aqui um crime de terrorismo”, justificou, frisando que para tal não é necessário que exista uma organização terrorista.

A pena aplicável nestes casos fixa-se entre 2 a 10 anos de prisão. Caso o crime em causa seja o de terrorismo, o Órgão de Polícia Criminal competente passa a ser a Polícia Judiciária, deixando o caso de ser investigado pela GNR, que esta noite deteve 21 suspeitos e registou as queixas de atletas e técnicos do Sporting no posto de Alcochete. Outras diferenças processuais: pode ser mais facilmente aplicada a prisão preventiva, dada a moldura penal. E se houver julgamento, terá de ser conduzido por um colectivo de juízes.

Outro crime que pode ser considerado, segundo Rui Pereira, é o de participação em motim. Prevê penas de prisão até 3 anos para quem tenha liderado o motim e até 1 ano para os outros participantes.

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[Veja no vídeo as imagens do caos deixado em Alcochete pelos encapuzados]

https://www.youtube.com/watch?v=ai4g7NOizmg&t=2s

Terceiro cenário equacionado pelo penalista: o crime de ofensa à integridade física qualificada, que pode ser punido com penas de prisão até 4 anos.

Mostrando-se incomodado com as imagens da marcha de uma milícia de encapuzados a dirigirem-se ao centro de treinos, Rui Pereira defendeu que “a justiça deve ter a mão pesada no julgamento destes crimes”.

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