O Supremo Tribunal norte-americano confirmou a ordem de restrição de Donald Trump, que restringe a entrada de cidadãos nos Estados Unidos vindos de países de maioria muçulmana. “A ordem está dentro da área de atuação dos poderes presidenciais”, lê-se na nota judicial, citada pela CNN.

Trata-se da terceira versão do chamado ‘travel ban’, que foi lançado em setembro, depois de ter esbarrado em vários impedimentos judiciais. A restrição aplica-se em diferentes graus, mas afeta cidadãos vindos de países como o Irão, a Coreia do Norte, a Síria, a Líbia, o Iémen, a Somália e a Venezuela.

Quem estava contra a ordem de restrição argumentava que excedia os poderes presidenciais à luz da lei da imigração e da própria Constituição. Mas não é isso que diz o Supremo. “Os queixosos argumentam que a ordem do Presidente põe em causa valores fundamentais do respeito e tolerância, violando a Constituição”, escreve o juiz.

“Mas a questão não é avaliar as declarações do Presidente, é antes perceber se o gesto está dentro do poder executivo de um Presidente. Ou seja, temos de considerar não as declarações deste presidente em particular, mas sim a autoridade da Presidência”, lê-se ainda, concluindo que a ordem de restrição para entradas no país está enquadrada legalmente naquilo que são os poderes presidenciais.

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