O Tribunal de Contas recusou o visto à revisão do contrato da subconcessão do Algarve Litoral, que inclui requalificação da Estrada Nacional 125. Este foi o único chumbo aos contratos renegociados das Parcerias Público Privado (PPP). Segundo informação do Ministério da Infraestruras, a Infraestruturas de Portugal (IP) vai recorrer para o plenário de juízes do acórdão do Tribunal de Contas que recusou o visto às alterações ao contrato inicial fixadas pelo acordo de agosto de 2015 e entretanto outorgadas e que foram agora rejeitadas.

O ministério que tem a tutela da Infraestruturas de Portugal não adianta as razões do chumbo que surge depois do Tribunal ter indeferido liminarmente um primeiro pedido de visto prévio a esta subconcessão. Esta decisão inédita do TdC de indeferir o pedido de visto foi reproduzida em relação a outros contratos de subconcessões alterados como o Pinhal Interior e a Transmontana, mas apenas nesta concessão a empresa pública submeteu um novo pedido de visto prévio agora recusado.

No acórdão em que fundamenta a recusa de visto, o Tribunal de Contas remete para os pagamentos contingentes que foram renegociados em 2010 e que nunca foram reconhecidos, nem visados pelos juízes, conforme foi denunciado em auditoria. Para o TdC, a revisão do contrato desta concessão incorpora efeitos dessas compensações contingentes que o Tribunal em sede de auditoria considerou ilegais porque não foram visados no contrato que recebeu a luz verde para avançar.

Estes pagamentos contingentes resultaram da alteração dos contratos de subconcessões assinados no primeiro Governo de José Sócrates e que viram o visto prévio recusado na primeira versão que chegou ao Tribunal de Contas. O Tribunal considerou então que entre a apresentação de propostas a concurso e a escolha da proposta final tinham ocorrido um aumento dos custos para o Estado, em resultado da crise financeira de 2008. Este aumento dos custos financeiros ia contra as regras do concurso.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Para ultrapassar o chumbo, a IP alterou os contratos das subconcessões para baixar a linha de despesa do Estado para o valor das ofertas inicias, assegurando assim o visto prévio da instituição que à data era liderada por Guilherme de Oliveira Martins. No entanto, ficou salvaguardado contratualmente que se não fosse possível no quadro desses contratos realizar poupanças que permitissem baixar os custos, as concessionárias teriam direito a ser compensadas pelo acréscimo dos custos de financiamento verificado na fase final do concurso.

Dois anos mais tarde, numa auditoria de 2012, o Tribunal de Contas veio a considerar estes pagamentos contingentes irregulares, porque não foram comunicados nem autorizados na fiscalização preventiva que foi feita aos contratos alterados. E avisou a IP que quaisquer pagamentos feitos à luz destas compensações representariam uma infração financeira. As subconcessões rodoviárias voltaram ao Tribunal depois de o anterior Governo, com a orientação da troika, ter iniciado nova renegociação para baixar os custos do Estado. No entanto, a auditoria de 2012 serve de fundamentação para a recusa de visto prévio, que culmina um processo que dura há vários meses.

Este é o primeiro chumbo de uma renegociação de concessão rodoviária em que a Infraestrutura de Portugal argumenta que o contrato revisto permite reduzir os custos do Estado.

O Observador já questionou o Ministério das Infraestruturas e a IP sobre as consequência desta recusa de visto para a execução do contrato da Algarve Litoral. Fonte oficial do ministério tutelado por Pedro Marques adianta que não existem obras no troço Olhão/Vila Real de Santo António desde que o anterior Governo iniciou a renegociação da concessão que agira viu o visto recusado. A mesma fonte acrescenta que a IP está neste momento a realizar obras de emergência, ao abrigo de cláusulas de exceção.

Atualizado às 18.00 com mais informação do Ministério das Infraestruturas.