“Os Maias” e “A Ilustre Casa de Ramires”, ambas assinadas por Eça de Queirós, vão perder o estatuto de leitura obrigatória no programa do ensino secundário. Em notícia do Público lê-se que esta medida faz parte das novas “aprendizagens essenciais”, novos pilares curriculares do ensino no 10º, 11º e 12º ano que substituem as “metas curriculares” implementadas por Nuno Crato, anterior ministro da Educação.
Já aplicada em 230 escolas do projeto-piloto de flexibilidade curricular, esta medida vai passar a ser aplicada de forma geral nos anos iniciais de cada ciclo — ou seja, no 1º, 5º, 7º e 10º ano — e em 2019/2020 os exames vão passar a avaliar “o que está disposto nas aprendizagens essenciais”, revelou ao diário o Ministério da Educação.
O mesmo gabinete do Governo adiantou ainda que estas aprendizagens essenciais (que foram elaboradas pelas associações de professores) têm como objetivo minimizar as dificuldades inerentes à “extensão” dos programas curriculares em vigor, sendo que na prática foram pensadas com a intenção de “identificar disciplina a disciplina e ano a ano o conjunto essencial de conteúdos, capacidades e atitudes” que os alunos devem reter.
Sobre este assunto, a presidente da Associação de Professores de Português (APP), Filomena Viegas, afirma que “há uma diminuição das obras propostas para leitura, que coexiste com o alargamento das opções que podem ser tomadas pelos professores”. Isto significa que enquanto em anos anteriores estava especificado que “Os Maias” e “A Ilustre Casa de Ramires” tinham de ser obrigatoriamente estudados, agora é apenas exigida a leitura de uma obra de Eça de Queirós. O mesmo acontece com obras narrativas de Almeida Garrett, Alexandre Herculano e Camilo Castelo Branco e poesia de Antero de Quental e Cesário Verde. Os contos, por exemplo, vão deixar de ser lecionados.
A presidente da APP justifica a medida dizendo que “o que interessa é conhecer a obra do autor, pois qualquer leitura feita deve permitir fazer outras” e reforça a ideia afirmando que nos exames nacionais “cada vez mais se está a deixar de privilegiar uma obra específica de um autor”. O Ministério defende-se ao garantir que “a avaliação da educação literária terá em conta o conhecimento dos autores e movimentos literários, o que pode ser aferido com base em leituras diferenciadas”.
A disciplina de História A também foi visada nesta reorganização curricular, sendo que alguns temas vão deixar de ser leccionados. No 10º ano, por exemplo, desaparece o conceito de direitos humanos, que até então era abordado no módulo “abertura europeia do mundo” nos séculos XV e XVI. No mesmo ano letivo mas no capítulo da Idade Média destaque para a eliminação da “dimensão cultural (arte gótica, religiosidade, ordens mendicantes e confrarias, escolas, universidades, …)”, conta ao diário a professora de História e autora Elisabete Jesus. “A imagem que me ocorre das aprendizagens essenciais é a de um friso cronológico em forma de puzzle. Um puzzle com algumas peças encaixadas à força, sem sentido, e um puzzle inacabado. Faltam-lhe peças”, concluiu a professora.