O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu manter a condenação do ex-ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho pelos crimes de violência doméstica, denúncia caluniosa e ofensa à integridade física cometidos contra a ex-mulher, Bárbara Guimarães. Apesar de mantida a condenação, a pena de prisão suspensa de quatro anos e meio, à qual Carrilho estava condenado, foi reduzida para quatro anos devido à decisão do TRL de o absolver de dois crimes de ameaça contra Ernesto Neves, ex-namorado de Bárbara Guimarães, também queixoso no mesmo processo.
O TRL entendeu manter também a proibição de o ex-governante de contactar com a apresentadora, por receio de que Carrilho possa cometer novos crimes contra Bárbara Guimarães. Carrilho terá também de frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica, a determinar pela Direção Geral dos Serviços Prisionais.
O acórdão do TRL, datado de 20 de setembro, e ao qual o Observador teve acesso, salienta o facto de Carrilho, que “nunca assumiu a prática dos actos, nem, consequentemente, manifestou qualquer arrependimento“, ter a “acrescida responsabilidade de ter sido ministro da cultura”, para justificar a decisão de manter a pena de prisão suspensa. O TRL destacou também a “humilhação” feita a Bárbara Guimarães “através da Comunicação Social, quando esta é uma figura pública” e, ainda, a “prática dos atos de violência doméstica perante os filhos”.
Absolvido e condenado. Comparámos os acórdãos que vêem Carrilho, ora como agressor, ora como vítima
Carrilho absolvido de dois crimes. Indemnizações a Bárbara e ex-namorado reduzidas
O caso diz respeito a factos que terão acontecido já depois do divórcio do casal. O TRL concedeu, assim, parcial provimento ao recurso apresentado pela defesa de Carrilho e decidiu absolver o ex-governante de dois crimes bem como reduzir o valor de duas indemnizações a que estava condenado a pagar.
Os juízes entenderam que, nas mensagens enviadas por Carrilho para o telemóvel de Ernesto Neves, “não se consideram verificados os elementos típicos do crime de ameaça”. “A ameaça em causa não passa, por isso, de uma manifesta ‘fanfarronice'”, defende o TRL, dando razão a Carrilho quando diz que “as invocadas ameaças são ‘absurdas e manifestamente irreais'”.
Carrilho condenado a pena suspensa de quatro anos e meio de cadeia
O TRL entendeu também reduzir o valor de duas das três indemnizações que o ex-ministro da Cultura estava condenado a pagar por considerá-los “excessivos“. Manuel Maria Carrilho terá de indemnizar Bárbara Guimarães com 35 mil euros e não os 50 mil a que tinha inicialmente sido condenado pelo Tribunal de Comarca de Lisboa. A Ernesto Neves, o ex-namorado da apresentadora, Carrilho terá agora de pagar 750 euros e não os 5 mil a que tinha sido condenado anteriormente.
Mantém-se o valor da indemnização que o ex-ministro terá de pagar a Ricardo Pereira, amigo de Bárbara Guimarães, que também era queixoso no processo: 25,63 euros por danos patrimoniais e 1.750 por danos não patrimoniais.
A defesa de Carrilho tinha anunciado a intenção de recorrer da decisão do tribunal logo no dia da leitura do acórdão, em outubro do ano passado. Agora, o ex-ministro da Cultura pode ainda recorrer para o Constitucional.
Num outro processo, relativo às denúncias agressões e ameaças durante o casamento, Carrilho foi absolvido do crime de violência de doméstica e de 21 crimes de difamação, em dezembro do ano passado. A defesa de Bárbara Guimarães e o Ministério Público aguardam ainda a decisão dos recursos que apresentaram.