Os dois argentinos que estão entre os homens mais procurados da América do Sul foram condenados, esta segunda-feira, por crimes de furto, roubo qualificado e associação criminosa em Portugal. O Tribunal decidiu aplicar a Rudolfo Lohrmann uma pena de 18 anos de 10 meses de prisão e de 18 anos para José Maidana. Os outros três arguidos do processo também terão de cumprir penas efetivas: Christian Gomes, 12 anos; Manuel Garcia, 3 anos e 4 meses; e Jaime Fontes, o único português no processo, 4 anos de prisão. No caso destes dois últimos, a pena, em tese, poderia ser suspensa, mas os juízes entenderam que não há condições para isso, por causa dos antecedentes criminais de ambos.

Quando cumprirem as penas de cadeia a que foram condenados, Rodolfo Lohrmann, José Maidana e Manuel Garcia, todos cidadãos estrangeiros, serão expulsos do país, como sanção acessória — Lohrmann e Maidana não poderão voltar a Portugal durante 10 anos, Garcia durante 5.

A leitura do acórdão estava marcada para as 14h00, mas acabou por ser atrasada mais de uma hora devido a um falha no sistema de som da sala de audiências, no Tribunal de Monsanto, em Lisboa. Num julgamento que mudou de sítio por questões de segurança (era para ter sido feito no Tribunal de Loures, mas considerou-se que não havia condições para isso), a decisão acabou por ser lida com arguidos, advogados, juízes, familiares dos arguidos e jornalistas todos dentro da mesma sala. A vantagem de julgar o caso em Monsanto era precisamente o facto de a sala permitir que público, arguidos, advogados e juízes fiquem separados por barreiras físicas, como vidros, ao contrário do que acontece na maioria dos tribunais.

Rudolfo Lohrmann, José Maidana e os outros três arguidos ouviram, assim, o acórdão rodeados por quatro elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (GISP), que se foram rendendo uns aos outros ao longo das duas horas de leitura de acórdão.

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Arguido que denunciou foi beneficiado

Lohrmann é suspeito de ter criado um grupo criminoso que se dedicava a assaltar bancos à mão armada em Portugal. Todos eles usavam identidades falsas e só depois de serem presos a PJ descobriu quem afinal eram estes suspeitos. Só Jaime vivia em Portugal, enquanto os outros passavam temporadas no País, para prepararem e executarem os crimes — alguns dos quais acabaram em violência. Além das penas de prisão, os arguidos foram condenados a pagar mais 140 mil euros aos bancos e a uma seguradora que atacaram, por causa dos estragos causados.

Na leitura do acórdão a juíza Elizabete Reis lembrou, no entanto, a intervenção de cada suspeito no crime. Explicou que Lohrmann seria claramente o líder da organização e cabia-lhe a ele aprovar todos os planos criminosos. Que Maidana, seu braço direito, nunca o denunciou pela amizade que nutria por ele, mas que em tribunal chegou a falar “no plural”, dando a entender que não atuaria sozinho. “É dúbio… por um lado parece que quer confessar, por outro parece que quer salvaguardar a posição do amigo Lohrmann que conhece há vários anos”, sentenciou a juíza.

Por outro lado, salientou a postura de Christian, que foi intercetado pela GNR num carro com matrículas falsas tendo depois colaborado com as autoridades ainda em fase de inquérito permitindo construir “toda a narrativa” que consta da acusação — e que sofreu apenas pequenas alterações não substanciais no início da audição, e às quais os advogados não se opuseram.

Essa colaboração com as autoridades valeu-lhe uma atenuação na pena. Feitas as contas, e de forma abstrata, os crimes de que vinha imputado, contabilizados com o facto de ter reincidido, podiam atingir uma pena total de 69 anos, que o tribunal estabeleceu em 12. Seria, até, uma pena superior a aplicar à de Lohrmann, que em abstrato atingiria os 67 anos, ou de Maidana (62,5), que acabaram condenados a 18 anos e dez meses e a 18 anos respetivamente.

Só quatro arguidos estiveram presentes na sessão. Jaime faltou. Lohrmann, Maidana e Manuel tiveram sempre uma intérprete a traduzir tudo o que a juíza dizia.

No final, a juíza lembrou o pedido do arguido José Maidana feito no arranque do julgamento. Queria ser condenado a uma pena pesada, para não ser entregue às autoridades argentinas. Manteve sempre a versão de que não era Maidana, mas Casanova — a identidade que apresentou quando foi detido. “Em Portugal não se condenam presos a pedido, condenam-se porque praticaram factos graves”, disse a magistrada. Perante as palavras da juíza, Maidana levantou-se, depois de autorizado, para falar.

–Eu não estou de acordo com algumas coisas, disse o arguido

— Isso é muito normal acontecer, o momento próprio é pela via do recurso, respondeu a juíza dando a audiência por encerrada

Lohrmann poderá ter que ir à Bulgária ser julgado

Já no final da leitura da sentença, o advogado de Lohrmann, Lopes Guerreiro, explicou aos jornalistas que, ainda assim, não significa que o seu cliente fique para já em Portugal. Na Bulgária, onde vivia antes de ser preso em Portugal, o arguido tem também um processo pendente por roubo e tentativa de homicídio. E Portugal poderá entregá-lo aquele país para que seja julgado. E para regerssar depois. Nesse processo, o coarguido de Lohrmann foi já condenado pelos mesmos crimes, e também por uma pena de 18 anos — semelhante à aplicada em Portugal.

Lohrmann enfrenta ainda um processo de extradição para o seu País de origem, a Argentina, onde enfrenta um julgamento por “sequestro extorsivo”. Lopes Guerreiro explica que rejeita essa hipótese e que até ganhou o processo numa primeira fase, proque pediu que ao ser extraditado o seu cliente não fosse “perseguido por outros crimes”, mas acabou por perder no Supremo Tribunal.

Em último caso, poderão ser as autoridades argentinas, que procura Lohrman há mais de uma década e meia, a julgá-lo por sequestro e a fazer o cúmulo jurídico das penas aplicadas em Portugal e, supostamente, na Bulgária. Até lá, Lopes Guerreiro vai recorrer da decisão lida esta tarde no tribunal do Monsanto, por discordar de “uma pena tão pesada” e por considerar que o facto de Christian ter recusado responder às perguntas dos outros advogados prejudicou o seu cliente — que optou por não falar. Não tendo havido um verdadeiro “exercício do contraditório”.

Quem são estes arguidos?

José Rodolfo Lhormann, 53 anos, argentino, usava uma identificação falsa com o nome José Luis Guevara Martinez, de nacionalidade guatemalteca. Fugiu de uma cadeia da Bulgária em 2014, onde cumpria uma pena de cadeia por roubo agravado pelo uso de arma e homicídio sob o nome de Jose Luis Guevara Martinez. É com esse nome falso que pende sobre ele um mandado de detenção europeu e, agora, um pedido de extradição. Quando foi detido, a 16 de novembro de 2016, Lohrmann ainda se apresentou à PJ como Luis Grisalez. Tinha, aliás, um passaporte falso com esse nome.

No dia seguinte, quando foi presente ao juiz e este o advertiu que devia responder com verdade, disse que se chamava Jose Luis Guevara Martinez. Só quase três meses depois as autoridades perceberam que, afinal, o suspeito não era nenhum daqueles homens. Era sim Rodolfo Lohrmann, o homem procurado há 14 anos pelas autoridades argentinas por sequestro de um estudante, que nunca mais tinha sido encontrado. O Ministério Público acusou-o de cinco crimes de roubo qualificado, um deles na forma tentada, um crime de associação criminosa, sete crimes de furto qualificado. É ainda acusado de falsificação de documentos, crime de falsas declarações e de falsidade de declaração, um crime de branqueamento de capitais, condução sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida. Como pena acessória, o Ministério Público que fosse expulso do País.

José Horacio Maidana, 58 anos, argentino, usava uma identificação venezuelana com o nome Jairo Henry Ramirez Casanova. Tinha pendente uma ordem de detenção da Argentina (pelo um crime de sequestro cometido com Lohrmann), que já pediu a sua extradição. Tinha ainda outro mandado de detenção pendente em Espanha, sob o nome Gustavo Veloso Dias. Quando foi detido disse chamar-se Nikola Georgiev Petkov, de nacionalidade búlgara. No primeiro interrogatório, em novembro de 2016, disse chamar-se Jairo Henry Ramirez Casanova, nascido na Venezuela. Já no debate instrutório, um ano depois, disse que era assim que era chamado uma vez que José Horacio Maidana era o seu nome de nascença, mas que tinha sido adotado e não se reconhecia como tal. Foi acusado de cinco crimes de roubo qualificado, um deles na forma tentada, um crime de associação criminosa, sete crimes de furto qualificado. O Ministério Público acusou-o também de falsificação de documentos, de falsas declarações e de falsidade de declaração, um crime de branqueamento de capitais, condução sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida. Como pena acessória, o Ministério Público quer se seja expulso do País.

Manuel Ruben Garcia, 31 anos, guatemalteco, filho de uma ex-companheira de Lhormann, identificava-se como Angel Ivanov Borisov, búlgaro. Era conhecido por “Mani”. Estava fugido de uma cadeia espanhola desde 18 de março de 2016, quando saiu em precária e não voltou. Cumpria uma pena de seis anos e um dia por tráfico de droga, porque no dia 27 agosto de 2013 trouxe da Colômbia para Madrid 3.980 gramas de cocaína. Foi apanhado no aeroporto. Segundo o despacho de acusação, Manuel viveu em Portugal entre março e novembro de 2016. Tinha pendente um mandado de detenção, mas as autoridades espanholas já pediram a sua extradição. Chegou a usar o nome de Boris Neykov Kracholov, búlgaro, irmão da mulher do arguido Christian. Identificou-se à PJ, quando foi detido, como Angel Ivanov Borisov. Manteve a versão em primeiro interrogatório judicial. Foi acusado de um crime de associação criminosa, dois crimes de falsificação, um crime de falsas declarações e um crime de falsidade de declaração, um crime de recetação, um crime de branqueamento de capitais. As autoridades também pedem que seja expulso do País.

Jaime Jorge Maia Chastre Fontes, 33 anos, é o único português do processo e era também procurado pelas autoridades para cumprir uma pena de cadeia por tráfico de droga, mas em Portugal. Tratavam-no por “Fábio”. Usava documentos falsificados em nome de Marin Marinov. É acusado de crime de associação criminosa, dois crimes de falsificação, um de tráfico de droga, um de tráfico de armas e um de posse de arma proibida. Neste momento está preso à ordem do processo de tráfico de droga. Quando foi intercetado pela PJ, fugiu com o filho de quatro anos dentro do carro e ainda abalroou o carro da polícia. Foi detido mais tarde, já mais calmo. Relativamente aos seus documentos de identificação, disse o MP que “apesar de alegadamente emitidos pelas autoridades da República da Bulgária, não o foram, uma vez que os respectivos impressos são autênticos, contudo, os seus itens de preenchimento foram adulterados (…) foram obtidos através do arguido Christian que os entregou ao arguido Jaime, para este os usar como fosse a sua identidade e de modo a ocultar perante as autoridades do seu verdadeiro nome”. O tribunal considerou que não teve a intervenção descrita pela acusação.

Christian Velasco Gomez, conhecido por “Doido” ou por “Gordo”, 35 anos, espanhol, casado com uma cidadã búlgara, usou o nome Elias Neftali Lainez Ortiz, guatemalteco, bem como a identidade do irmão Angel Velasco Gomez, quatro anos mais novo, e com o nome de Eleazar Velasco. Foi condenado a seis anos de prisão na Bulgária e cumpriu pena entre abril de 2009 e novembro de 2013 por crime de roubo com arma de fogo. Foi na prisão que conheceu Lohrmann. E terá sido através dele que conseguiu uma identidade guatemaleca falsa. Os documentos que apresentou foram emitidos sem autorização das autoridades guatemaltecas “usando jacto de tinta policromático e a dita fotografia de Christian, aí fez constar o nome Elias Neftali Lainez Ortiz, a nacionalidade guatemalteca, a data de nascimento 14 de janeiro de 1985, o local de nascimento Guatemala e o número de identificação” e após também a fotografia do arguido, a sua assinatura, “criando um documento inverídico”, diz o Ministério Público. Fez o mesmo com a carta de condução. Foi acusado pelo Ministério Público de cinco crimes de roubo qualificado, um na forma tentada, um crime de associação criminosa, quatro crimes de furto qualificado, falsificação, crime de uso de documento de identificação alheio, um crime de falsidade de declaração, branqueamento de capitais, posse de arma. Christian seria perito em furtar carros, mas em dois dos assaltos teve que pedir ajuda a Lohrmann para conseguir pôr o carro a trabalhar e abandonar o local do crime.

Como a PJ apanhou os dois criminosos que a Argentina procurava há 14 anos

(Artigo corrigido a 23 outubro relativamente ao arguido que quis prestar declarações sem responder às perguntas dos advogados, que foi Christian e não Lohrmann — que optou por remeter-se ao completo silêncio).