É o fim de um caso que se arrasta há oito anos. O caso que a juíza Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá interpôs contra o Estado português vai ser decidido esta terça-feira pela última instância do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O caso de Paula de Sá remonta a novembro de 2010 quando a juíza, que trabalhava no Tribunal de Primeira Instância de Vila Nova de Famalicão, foi alvo de um processo disciplinar por ter chamado “mentiroso” a um juiz do Conselho Superior de Magistratura (neste caso o responsável pela avaliação do seu trabalho) durante uma conversa por telefone. Noutra altura terá acusado outro inspetor de “inércia” e de “falta de diligência”. Em janeiro de 2012, o Conselho condenou Paula de Sá a pagar uma multa correspondente a 20 dias sem remuneração, “por violação do dever de correção”.
Paula de Sá apresentou um recurso contra essa decisão e pediu “uma revisão do apuramento dos factos”. Em março de 2013, a Divisão Judicial do Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Conselho Superior de Magistratura, mas sem ouvir Paula de Sá, porque, argumentou, não competia a esse órgão “rever os factos”, mas apenas “examinar se o estabelecimento dos factos era razoável e coerente”.
Entretanto, em março de 2011, Paula de Sá voltou a ser alvo de um processo disciplinar por falso testemunho durante o primeiro caso, aberto no ano anterior. Em outubro de 2011, o Conselho Superior de Magistratura condenou-a a uma suspensão de 100 dias por ter “agido em violação do dever de honestidade”. A juíza voltou a apresentar um recurso neste segundo caso junto da Divisão Judicial do Supremo Tribunal, pedindo novamente uma revisão dos factos. Em junho de 2013, o Supremo Tribunal voltou a dar razão ao CSM, desta vez argumentando que os poderes que tinha “eram limitados no que diz respeito à revisão dos factos”.
Em junho de 2011, Paula de Sá recebeu um terceiro processo disciplinar. Desta vez a juíza era suspeita de ter pedido ao investigador judicial que não tomasse medidas disciplinares contra uma das testemunhas que tinha arrolado em seu favor no primeiro processo disciplinar. Um ano mais tarde, em abril de 2012, a juíza recebia o veredito do Conselho Superior de Magistratura: Paula de Sá era condenada a uma suspensão de 180 dias “por ter agido em violação dos deveres de lealdade e correção”. Paula de Sá recorreu, mas o Supremo Tribunal voltou a dar razão ao Conselho Superior de Magistratura. No final, as penas dos três processos foram condensados numa única pena: 240 dias sem receber.
Em nenhum desses processos Paula de Sá foi chamada para uma audição pública, por isso fez queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O tribunal europeu entendeu que a juíza tinha razão porque, no seu parecer, os tribunais portugueses tinham violado o artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que diz que “qualquer pessoa tem o direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei”.
À conta disso, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal a indemnizar três magistradas, entre elas Paula de Sá, com valores compreendidos entre os 5.876 euros e 7.800 euros. O Governo português recorreu para a Grande Secção do Tribunal Europeu. Dois anos depois dessa condenação e do recurso, Paula de Sá vai ouvir esta terça-feira a decisão final do tribunal europeu. A sessão começa 14h de Portugal Continental, no tribunal em Estrasburgo, França.