Antes de poder avançar com a decisão de venda dos terrenos no Parque Natural do Tejo Internacional, a direção da associação ambientalista Quercus pediu um parecer ao Conselho Fiscal da organização. O conselho decidiu levar o assunto a Assembleia Geral Extraordinária para que a decisão seja tomada pelos sócios, segundo a petição contra a venda dos terrenos disponível online.

Numa nota prévia à petição que foi lançada no início do mês de novembro, o autor acrescentou que o Conselho Fiscal tinha deliberado “por unanimidade, solicitar a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a alienação ou não dos terrenos adquiridos com donativos de cidadãos e cidadãs, de empresas, de ONG [organizações não-governamentais] europeias, bem como de fundos públicos (Estado Português e União Europeia)”. A decisão foi tomada durante uma reunião realizada no dia 10 de novembro.

Presidente da Quercus admite vender ao dono de uma zona de caça terrenos comprados com donativos

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Quando a petição foi lançada, João Branco, presidente da Quercus, explicou ao Observador que a decisão da venda seria tomada pela direção, se houvesse um parecer favorável do Conselho Fiscal. O presidente não ponderava na altura levar a decisão a Assembleia Geral porque os estatutos não o definem como necessário. O Observador tentou contactar João Branco para comentar a recente decisão do Conselho Fiscal, mas até ao momento não teve qualquer resposta.

“É uma primeira vitória de todos os que assinaram esta petição” — que já tem mais de duas mil assinaturas —, escreveu o autor do texto divulgado online. Mas a motivação inicial mantém-se: “exigir que a direção nacional da Quercus retire a proposta de venda dos terrenos”.

Em causa estarão um conjunto de terrenos junto ao rio Tejo que têm um valor importante para a conservação de algumas espécies, como a águia-de-bonelli, o abutre-do-egito, o grifo ou a cegonha-negra. Estes terrenos teriam sido comprados com dinheiro dos sócios e com fundos europeus e nacionais. Na altura, João Branco contestava dizendo que não se pode provar se foram donativos ou fundos próprios a comprar os terrenos e que a venda dos terrenos, mesmo que a uma reserva de caça, não colocaria as espécies em risco.

Segundo os estatutos da associação, a convocatória para a Assembleia Geral ordinária deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias, mas não é especificado se o mesmo prazo é válido para a Assembleia Geral Extraordinária. As convocatórias são normalmente comunicadas aos sócios com uma publicação no jornal Quercus Ambiente, que é enviado por correio para os sócios e disponibilizado online.