A Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei do Código do Processo Penal (CPP), “moderna e necessária” no quadro da reforma da justiça e do direito, que substitui a legislação em vigor desde 1929.

A proposta de lei do Código do Processo Penal foi aprovada por unanimidade, com 181 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido maioritário, da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e do Partido de Renovação Social (PRS).

Na apresentação da proposta deste diploma legal, o ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola, Francisco Queiroz, disse que a proposta de lei é o culminar de dez anos de “trabalho e concertações profundas”. Segundo Francisco Queiroz, os principais ganhos desta reforma são a “otimização da celeridade e eficiência” processual, a definição “clara das competências” dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e o “reforço da garantia” dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais.

A reformulação dogmática do regime de provas, da admissibilidade de novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificação das fases processuais e princípios reitores de cada uma delas são outros ganhos que traz esta proposta de lei, acrescentou o ministro.

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O governante angolano destacou alguns aspetos que suscitavam preocupações no setor da justiça, nomeadamente o segredo do Estado, para o qual foi otimizado o regime da sua evocação, para efeitos de reserva de provas, e a competência institucional para a legitimação da sua quebra.

“Como inovações, neste plano, foi invertida a responsabilidade do ónus da prova, passando a recair sobre aquele que evocar o segredo de Estado, ainda que em fórum reservado”, explicou o ministro.

Relativamente à garantia de direitos e liberdades fundamentais na fase de instrução preparatória, foi institucionalizada a figura do “juiz de garantias”, cujo papel é o de assegurar a intervenção judicial nessa fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de diligências suscetíveis de afetar direitos e liberdades fundamentais nessa fase.

Ainda no plano das inovações, o titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos angolano considerou importante assinalar a melhoria substancial do regime das garantias processuais de defesa da liberdade individual, com destaque para um tratamento mais rigoroso da providência dos habeas corpus, otimizando-a como providência extraordinária e expedita para a privação ilegal da liberdade, levando em consideração a realidade jurídica angolana.

A presente proposta de Lei do Código do Processo Penal, um trabalho consolidado de vários estudos e propostas, “está suficientemente equilibrada”, afirmou o ministro, salientando que também responde às necessidades operativas processuais manifestadas principalmente pelos órgãos policiais de investigação e instrução penal, cuja intervenção foi amplamente assegurada no processo de consolidação do CPP.

O CPP contém quatro partes, 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 subsecções e 604 artigos.