O juiz Ivo Rosa deixou de ser o titular do caso EDP desde 15 de outubro para se dedicar em exclusivo à fase de instrução criminal da Operação Marquês e algo parece estar a mudar na relação dos procuradores do caso EDP com o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). O primeiro sinal é a decisão da juíza Ana Peres, a substituta de Rosa, de autorizar os magistrados Carlos Casimiro e Hugo Neto a juntar 4.608 emails de António Mexia aos autos do caso EDP.

A decisão foi tomada a 15 de novembro e surge na sequência de uma ordem do Tribunal da Relação de Lisboa para que a pesquisa à caixa de correio eletrónico de António Mexia fosse muito mais vasta do que as cinco palavras-chave que Ivo Rosa autorizava.

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Os advogados de Mexia, contudo, não se conformam e apresentaram esta terça-feira um requerimento nos autos em que solicitam à juíza Ana Peres que declare a nulidade de dois despachos:

  • do despacho do Ministério Público que promoveu a apreensão dos emails em junho de 2017 sem a obrigatória autorização prévia do juiz de instrução — que era, à data, Ivo Rosa;
  • e, consequentemente, do despacho de 15 de novembro da própria juíza Ana Peres que autorizou a junção dos emails de Mexia, por estar em causa prova proibida que, por definição, não pode ser valorada e utilizada pelo Ministério Público.

Direitos de António Mexia e da EDP violados

Tudo começou em junho de 2017 com as buscas realizadas pelo MP e pela PJ à sede da EDP e aos postos de trabalho de António Mexia e João Manso Neto. Além da documentação em papel com interesse para os autos que estivesse nos escritórios, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto também ordenaram uma pesquisa nas caixas de correio eletrónico de Mexia, Manso Neto e de outros responsáveis da EDP relativamente ao período compreendido entre 2004 e 2014.

A equipa de advogados do chief executive officer da EDP entende que a junção aos autos de 4.608 emails (de um total de 4.825 emails visualizados) da caixa de correio de Mexia como meio de prova viola o Código de Processo Penal e vários direitos do presidente da EDP e da própria empresa. A saber:

  • o direito à privacidade de António Mexia
  • o direito da EDP ao segredo comercial das suas operações

Logo, alega a defesa, os emails são prova proibida que não pode ser usada pelo MP. Os emails apreendidos, assegura a equipa de advogados de Mexia, “são totalmente irrelevantes [para] a investigação em curso, cuja junção aos autos potencia um elevado risco de lesão da esfera privada do requerente, ao mesmo tempo que ameaça os relevantíssimos interesses da empresa, cuja administração executiva cabe ao requerente, na medida em que se deixam em aberto inúmeras informações comerciais singulares“, lê-se no requerimento apresentado pela equipa liderada por João Medeiros.

Mais: os advogados da PLMJ entendem que esta situação é semelhante às pesquisas realizadas aos escritórios da Boston Consulting Group, a João Conceição (ex-assessor de Carlos Tavares e arguido nos autos) e Pedro Furtado (diretor da REN e igualmente arguido) — onde foram apreendidos emails, tendo mais tarde a Relação de Lisboa declarado tais meios de prova como nulos, pois a apreensão de correio eletrónico não tinha sido precedida de uma autorização judicial prévia do juiz Ivo Rosa. Ou seja, e de acordo com o requerimento assinados pelos advogados da PLMJ, também no caso de António Mexia não terá ocorrido uma autorização judicial prévia para a recolha da caixa eletrónica do líder da EDP. Com a decisão anterior da Relação de Lisboa, trata-se de um trunfo importante para a defesa de Mexia.

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Os advogados de Mexia recorrem igualmente a argumentos já utilizados pelo juiz Ivo Rosa para impedir a utilização de emails como meio de prova. A equipa liderada por João Medeiros cita mesmo um despacho de 23 de maio de 2018, onde o magistrado que está agora em exclusividade na Operação Marquês escreve que é “proibida a valoração de meios de prova obtidos por abusiva intromissão na vida privada”. Daí os causídicos da PLMJ concluírem que, sem a autorização de Mexia (que nunca existiu nem existirá, enfatizam os advogados), a recolha de emails do presidente da EDP é prova proibida, logo não pode ser utilizada.

A equipa de advogados da PLMJ assegura, por último, que, “longe de estar subjacente qualquer receio de que se descubra algo que lhe possa ser desfavorável (como o Ministério Público pretende fazer crer)”, o que deseja, na realidade, é apelar junto da juíza Ana Peres pelo “estrito e rigoroso cumprimento da lei processual penal que é exigido a todos os sujeitos processuais sem exeção”.

Texto corrigido às 21h23 na informação que diz respeito às nulidades que foram requeridas pela defesa de António Mexia