É a segunda derrota em pouco mais de um mês para o juiz Ivo Rosa no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Depois do Ministério Público (MP) ter sido autorizado pelos desembargadores do TRL a alargar a sua pesquisa à caixa de correio eletrónico de António Mexia, presidente executivo da EDP, agora foi mesmo anulada uma decisão do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal que impedia o MP de aceder às contas bancárias e às declarações de IRS de Mexia e do braço-direito João Manso Neto, administrador da EDP.

Numa decisão datada de 15 de maio, os desembargadores Carlos Espírito Santo e Anabela Simões Cardoso criticam o juiz Ivo Rosa por “ausência de competências” para colocar em causa um despacho do MP a quebrar o sigilo bancário e fiscal de António Mexia e de João Manso Neto, solicitando a diversas instituições financeiras o envio de informação relativa a contas dos gestores, assim como solicitou à Autoridade Tributária o envio das respetivas declarações fiscais de IRS.

Contactado pelo Observador, João Medeiros, advogado de António Mexia e João Manso Neto, confirmou que já interpôs recurso para o Tribunal Constitucional sobre a decisão da Relação por discordar da interpretação dos desembargadores sobre a ausência de competência do juiz de instrução.

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Além desse argumento central, os desembargadores censuram outra argumento fundamental que o juiz Ivo Rosa tem utilizado para inviabilizar um número significativo de atos processuais dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP): o respeito pela vida privada dos arguidos.

No caso das contas bancárias e dos dados fiscais, os desembargadores Carlos Espírito Santo e Anabela Simões Cardoso não têm dúvidas:

O legislador” reconhece “explicitamente que os interesses da investigação de determinado tipo de crimes [como os de natureza económica e financeira] prevalece ante o direito à reserva da vida privada dos visados”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.

O recurso e a decisão da Relação

Estava em causa uma decisão do juiz Ivo Rosa tomada no dia 3 de outubro de 2017. Nessa data, e já depois de ter negado autorização a buscas judiciais domiciliárias e não domiciliárias ao ex-ministro Manuel Pinho e à sua mulher, o magistrado considerou “irregular” o acesso solicitado pelos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto a diversas instituições financeiras às contas de António Mexia e João Manso Neto. Porquê?

Porque, no entender de Ivo Rosa, a quebra de sigilo bancário e fiscal não é automática. Pelo contrário, o MP tem de fundamentar o seu pedido — o que não fez. Além de ter chegado a declarar a inconstitucionalidade das normas que permitem aos procuradores invocar que a quebra de sigilo bancário e fiscal não necessita de fundamento, o juiz Ivo Rosa acrescentou que o estava ali em causa “era a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Tratando-se de direitos fundamentais, o juiz de instrução tem competência para exercer todas as funções jurisdicionais até à remessa do processo até ao julgamento.”

Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto discordaram e recorreram para a Relação de Lisboa invocando a ausência de competência do juiz de instrução criminal para obstaculizar a investigação e o facto de o MP ser o titular da ação penal, liderando como tal a fase de inquérito. No caso concreto, “a solicitação de documentação bancária e fiscal é um acto materialmente de inquérito da competência exclusiva do MP”, invocaram os procuradores, segundo o acórdão.

Os desembargadores Carlos Espírito Santo e Anabela Simões Cardoso concordaram com os magistrados do DCIAP.

Como ponto de partida, os juízes do TRL colocam em causa a legitimidade do juiz de instrução criminal a intervir na fase de inquérito, “sempre que estejam em causa atos do MP que ponham em causa direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagradas”. “Cremos que esta interpretação abrangente não obtém acolhimento na Constituição e na legislação ordinária”, afirmam os desembargadores.

Porquê? Além de o MP ser por lei o titular da ação penal — e, como tal, comandar a fase de inquérito –, o “legislador, ante a investigação de determinados crimes, designadamente associados à actividade económico e financeira, entendeu agilizar o procedimento relativo à obtenção de informações cobertas pelo segredo bancário e tributário, pelo que concedeu às autoridades judiciárias [o Ministério Público, no caso] competência para as solicitar diretamente (…), reconhecendo explicitamente que os interesses da investigação de determinado tipo de crimes prevalece ante o direito à reserva da vida privada dos visados”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa.

Devido a esta razão de princípio, “ausência de competência por parte do juiz de instrução criminal para apreciar o despacho do MP em causa”, a Relação nem sequer analisou a fundamentação (ou falta dela) utilizada pelos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto.

Score de 3-2 favorável a juiz

Apesar desta derrota, o juiz Ivo Rosa continua com um score favorável no TRL no que ao caso EDP diz respeito.

Com uma visão muito restritiva da utilização da prova e dos meios de prova no processo penal, as posições tomadas pelo segundo juiz do Tribunal Central  de Instrução Criminal — o primeiro é o juiz Carlos Alexandre — abriram uma autêntica guerra aberta com os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, com queixas disciplinares pelo meio feitas de parte a parte. O que levou os magistrados do DCIAP a entrarem com um incidente de recusa de juiz no TRL — que foi negado pelos desembargadores.

Antes dessa decisão, o Ministério Público (MP) tinha perdido dois recursos relacionados com as nulidades declaradas pelo juiz sobre a apreensão de emails da consultora Boston Consulting Group e de emails de João Conceição, administrador da REN e arguido no processo.

Tendo em conta a vitória do MP na questão da pesquisa dos emails de António Mexia e agora no acesso aos dados bancários e fiscais do presidente executivo da EDP, o score encontra-se em 3 vitórias para Ivo Rosa e 2 para o MP.

Manuel Pinho e ex-diretor-geral de Energia já não são arguidos no caso EDP

Ivo Rosa já tinha impedido buscas domiciliárias e não domiciliárias a Manuel Pinho e à sua mulher, invocando que os indícios de corrupção e de outros crimes que o Ministério Público imputa ao ex-ministro da Economia de José Sócrates não eram suficientemente fortes. Recentemente, decidiu mesmo anular a constituição de arguido de Manuel Pinho e de Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia, por os seus advogados terem arguido nulidades devido ao facto de a Polícia Judiciária não ter confrontado os seu clientes com os factos que estão na origem da constituição de arguido.

Nesta última matéria, o MP anunciou que vai interpor recurso para a Relação de Lisboa.

Ivo volta ao ataque

Já esta semana, foram conhecidas novas decisões de Ivo Rosa que prometem novos recursos do MP.

Numa espécie de decisão preventiva, e depois do Observador ter noticiado que os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto tinham solicitado ao juiz Carlos Alexandre autorização para extrair uma certidões de emails de Manuel Pinho e de outros arguidos que existem nos autos do Universo Espírito Santo e na Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa acabou por considerar tal pedido como nulo, argumentando que o pedido devia ser dirigido à sua pessoa, como autoridade judicial competente, e não ao seu colega Carlos Alexandre.

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Mais: o magistrado decidiu mesmo declarar como nula e inválida qualquer prova que venha a ser obtida na sequência de pesquisas nos autos da Operação Marquês e do Universo Espírito Santo porque “os arguidos António Mexia e João Manso Neto (…) não deram o seu consentimento (…)”. Como, segundo Ivo Rosa, a lei não estabelece o aproveitamento extraprocessual do correio eletrónico como um meio de obtenção de prova, “e considerando o direito à reserva da vida privada”, o juiz considerou que tais indícios terão de ser considerada prova proibida.

O juiz Ivo Rosa decidiu igualmente dar razão à defesa de António Mexia e de João Manso Neto no que diz respeito à informação sobre as contas bancárias de António Mexia e João Manso Neto que tinha sido enviada pelo Banco de Portugal e informação fiscal que também tinha sido remetida pela Autoridade Tributária. Ou seja, declarou nulos os despachos do MP que dizem respeito a estas diligências.

Um despacho judicial este cuja eficácia pode ficar comprometida com o acórdão da Relação de Lisboa que atesta a “ausência de competências” do juiz Ivo Rosa para tomar tais decisões.