O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou uma nova análise, mais pormenorizada, dos 38 megabytes de emails de António Mexia, empreendidos no âmbito do “Caso EDP”, por considerar que a pesquisa inicial, feita pelo juiz de instrução Ivo Rosa, foi “aleatória”, pouco fundamentada e “uma verdadeira intromissão na seleção da prova validamente recolhida pelo Ministério Público” (MP). A decisão, avançada pela revista Visão, foi tomada em conferência por dois juízes do tribunal de Lisboa.

Os 38 megabytes de emails foram apreendidos durante as buscas à EDP no verão de 2017. Como explica a Visão, estes foram retirados da caixa de email de António Mexia depois de ter sido feita uma primeira triagem por certas palavras-chave relacionadas com o processo em que o diretor-executivo da empresa é arguido. Ivo Rosa decidiu restringir ainda mais a pesquisa limitando-se a apenas sete expressões, deixando de fora um conjunto elevado de palavras, siglas e números que tinham sido indicados pelo MP. Assim, ao todo, foram transcritos apenas 47 emails para o processo do total apreendido. O MP ainda pediu que fosse feita uma nova pesquisa por Ivo Rosa ou pela PJ, mas o juiz de instrução recusou. A justificação? A da “grande quantidade de mensagens por visualizar”.

Apesar das insistências de Ivo Rosa, o Tribunal da Relação de Lisboa veio agora dizer que os emails têm de ser analisados ao pormenor, independentemente do tempo que isso demore. “No caso em apreço, o juiz de instrução criminal, em vez de analisar a globalidade da correspondência electrónica que lhe foi apresentada – optou, atento um mero critério quantitativo, por restringir o conhecimento daquela, por forma aleatória, a cinco das palavras-chave indicadas pelo Ministério Público”, refere a decisão dos dois juízes, a que a Visão teve acesso.

Para a Relação de Lisboa, ficou claro que o juiz Ivo Rosa “restringiu de forma aleatória e não fundamentada o objeto da investigação, dado que a sua decisão não perpassou uma análise da prova recolhida, que obliterou, atendendo somente a um critério de quantidade, que não se mostra enformado por qualquer suporte legal”. “Sem curar de saber ou demonstrar que a utilização das restantes palavras-passe” ia de encontro à “reserva da vida privada”, Ivo Rosa fez uma “seleção arbitrária” que constitui “uma verdadeira intromissão na seleção da prova validamente recolhida pelo Ministério Público”, que é, por isso, nula.

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