Ficou conhecido como o “Imposto Mortágua” depois de ter sido revelado pela deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, antes da apresentação a proposta do Orçamento do Estado para 2017. O Adicional ao IMI (Imposto Municipal de Imóveis) tem como alvo imóveis de elevado valor tributário, acima dos 600 mil euros, e um destino muito específico.

Segundo a proposta do Orçamento do Estado, a receita — então estimada em 160 milhões de euros no ano — deveria ir toda para a Segurança Social, mais precisamente para reforçar a sustentabilidade, a médio do prazo, do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, um instrumento criado para servir de almofada financeira à Segurança Social no pagamento de pensões.

“A consignação da tributação progressiva do património imobiliário ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social corresponde ao objetivo do programa do governo de alargar a base de financiamento da Segurança Social, ao mesmo tempo que se introduz um imposto que recai sobre os detentores de maiores patrimónios imobiliários, reforçando a progressividade global do sistema”.

Não foi apenas no Orçamento do Estado que o Governo assumiu esse compromisso. O primeiro-ministro, António Costa, numa sessão de esclarecimento disse que a criação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) ia permitir alargar em seis anos o equilíbrio do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, para “meados da década de 40” deste século. É para isso que serve este adicional, e não para “pagar um aumento de pensões”, assegurou o primeiro-ministro, lembrando que o PS defendeu na campanha a necessidade de diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social.

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No entanto, isso só aconteceu em parte, revela o parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2017, divulgado esta quarta-feira. No ano passado, o fundo recebeu apenas 50 milhões de euros da receita do AIMI. “Note-se que este valor representa apenas cerca de 38% do total cobrado em 2017 (que ascendeu a 131 milhões de euros).” Esta transferência foi feita através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que apontava para uma estimativa de montante a transferir em 2017 de 50 milhões de euros, sem prejuízo de um eventual apuramento final do valor já a ser feito no ano seguinte.

E para 2018, o Orçamento da Segurança Social prevê uma receita desta fonte de financiamento no mesmo valor, 50 milhões de euros, sendo que nada tinha sido transferido até ao final do primeiro semestre deste ano. A Secretaria de Estado da Segurança Social explicou ao Tribunal de Contas que a afetação da receita foi feita de forma tempestiva e considerando o momento de liquidação do imposto no seu primeiro ano aplicação, tendo ainda indicado que foram feitas diligências para afetar ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) essa receita.

Mas para o Tribunal de Contas, a conclusão é a de que “não obstante as diligências efetuadas, a receita do Adicional ao IMI não foi, como determina a lei, integralmente entregue ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e que até 30 de setembro ainda não tinha sido efetuada qualquer transferência com vista a afetar o restante da receita cobrada em 2017 (87 milhões de euros) ao FEFSS”.

O TdC defende por isso que deve ser criado “um mecanismo que assegure a afetação tempestativa ao FEFSS do valor total cobrado, em cumprimento dos disposto na lei”.

O Fundo da Segurança Social recebeu 260 milhões de euros em entradas de capital no ano passado, do qual a maior fatia de 200 milhões de euros veio de saldos positivos do sistema de pensões. No final de 2017, o património do fundo valia 1.522 milhões de euros, mais 10,7% do que em 2016, o que é explicado pelas entradas de dinheiro, mas também pela valorização dos ativos sob gestão. E o maior ativo do fundo continua ser a dívida pública portuguesa que representava 72,4% do património.