Os votos do PS e do PSD chegaram para aprovar, esta terça-feira, os vários pontos da proposta conjunta que os dois partidos tinham para o alargamento da licença parental inicial. A principal alteração viabilizada na Assembleia da República é a duração da licença. Por defeito, quem acaba de ter um bebé (ou de adotá-lo) vai poder gozar 150 dias (cinco meses) de licença parental paga na totalidade, independentemente da partilha com o outro progenitor. Para os casais que decidam partilhar a licença — bastando que um deles goze de 30 dias de licença consecutiva — o pagamento a 100% estende-se por mais um mês, chegando aos seis meses.

Com exceção do PS e PSD que votaram favoravelmente à proposta de alteração da qual são autores, todos os restantes partidos se abstiveram na votação indiciária do grupo de trabalho para o alargamento da licença parental. É preciso agora que os partidos ratifiquem a votação desta terça-feira na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, confirmação que deve ocorrer na próxima quinta-feira, e que decorra a votação final global, que deve acontecer na reunião plenária dos deputados da próxima sexta-feira.

O grupo de trabalho discutiu nos últimos meses a proposta de uma iniciativa de cidadãos que propunha o alargamento da licença para seis meses, independentemente de qualquer partilha entre os progenitores.

Além do alargamento até seis meses pagos a 100%, dependentes de partilha, a proposta do bloco central admite ainda a hipótese de se chegar mais longe, até uma licença de 210 dias (sete meses). Se for o pai a gozar 60 dias de licença parental (ou dois períodos separados de 30 dias) então esta licença é paga a 90%.

PS e PSD aproveitaram o momento para saudar o acordo alcançado à última hora entre os dois partidos. A parlamentar social-democrata, Carla Barros, elogiou o “consenso” alcançado com os socialistas, destacando o “longo período” em que se tentaram aproximar posições no grupo de trabalho. Miguel Cabrita, deputado socialista, notou que o resultado do acordo entre os dois partidos “permite ao país ter um resultado que é um aumento significativo” da licença parental, ao mesmo tempo que existe uma “salvaguarda” da promoção de partilha entre progenitores.

Vítimas de violência doméstica vão ter mais licença. PSD reformulou proposta, mas esquerda não concorda com requisitos

Surgiu como uma completa novidade na proposta para o alargamento da licença parental inicial do bloco central e foi o tema que gerou mais controvérsia, esta terça-feira, no debate e votação do grupo de trabalho. Na proposta conjunta apresentada por PS e PSD, as vítimas de violência doméstica são incluídas no acesso a uma licença parental inicial mais alargada, independentemente de partilha. Terão assim acesso a uma licença parental de seis meses paga a 100% ou de sete meses paga a 90%.

“A proposta que faz mantém a cruz para as vítimas de violência doméstica, o que está em causa é mesmo discriminar as vítimas de violência doméstica”, afirmou Fabian Figueiredo, deputado do Bloco de Esquerda. O bloquista criticou os requisitos necessários para aceder ao regime por parte destas vítimas. Têm que, cumulativamente, “apresentar queixa-crime”, “sair da casa de morada de família durante o período de gestação ou do gozo da licença” e têm ainda de ter sido decretada uma “medida de coação” ao agressor, ou aplicada “pena acessória de proibição de contacto entre progenitores”.

Foi contra a condição de saída da morada de família por parte da vítima que todos os partidos, com exceção dos proponentes, se manifestaram. Isto depois de a própria APAV ter afirmado, em declarações ao JN, que a proposta coloca “o ónus do lado da vítima e não do agressor”.

O PSD afirmou, logo no início dos trabalhos da tarde desta terça-feira, que houve um reconhecimento de que a alínea referente à saída da morada de família não seria a mais correta. Propôs, assim, uma nova redação em que fique determinado que uma das condições do acesso à licença alargada é a “saída da vítima ou do agressor” da morada de família “durante o período de gestação ou do gozo da licença”. Ainda assim, os restantes partidos colocaram-se contra esta redação, apelando a que esta condição fosse removida da futura lei do trabalho, acabando esta por ser aprovada ainda assim.

Carla Barros, deputada do PSD, justificou a necessidade de saída de um dos membros do casal da morada de família enquanto requisito para determinar que não há condições de efetuar a partilha da licença parental de que estas vítimas são escusadas, mesmo que não sejam formalmente famílias monoparentais, por não estarem divorciadas do agressor, por exemplo.

Jornada contínua foi unânime no grupo de trabalho. UGT não a queria nos moldes em que chega agora ao Código do Trabalho

Em resultado das votações indiciárias desta terça-feira, acabou por chegar igualmente ao Código do Trabalho a hipótese de o trabalhador pedir ao empregador para condensar o seu período laboral, tendo em vista a saída mais cedo. Para tal é preciso que tenha um filho menor de 12 anos, ou, independentemente da sua idade, um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. É também preciso que o empregador concorde com esse apelo.

Estes trabalhadores vão poder sair até uma hora mais cedo. O regime permite trabalhar ininterruptamente, com exceção de um período de descanso que não pode ser superior a 30 minutos e que é considerado na mesma como tempo de trabalho, e depois sai-se mais cedo. Todos os partidos com assento no grupo de trabalho para o alargamento da licença parental inicial votaram favoravelmente a proposta que chegou pelas mãos do PS e PSD.

A possibilidade já é dada aos trabalhadores da Função Pública, mas ainda não tinha chegado ao setor privado e também marcou as longas negociações da reforma laboral, com a UGT a exigir que este fosse um direito inerente a todos os trabalhadores com filhos menores de 12 anos e não uma decisão acordada com a entidade empregadora, tal como foi agora aprovada na Assembleia da República.

Pelo caminho, ficou a proposta da iniciativa de cidadãos que propunha que a licença parental inicial passasse a aplicar-se a quem adote uma criança/jovem com até 18 anos. A lei atual condiciona a licença de adoção até aos 15 anos de idade. O PS e o PSD fizeram aprovar a sua proposta, que elimina esta proposta da iniciativa cidadã, pelo que a lei se vai manter nestes casos inalterada.

Já em relação à entrada em vigor das alterações, não só ao Código do Trabalho, mas também ao decreto-lei que define e regulamenta a proteção na parentalidade, o grupo parlamentar do Chega tentou ainda adicionar uma norma transitória que se referia ao alargamento da licença parental inicial para que esta se aplicasse às licenças que já se tivessem iniciado à data da entrada em vigor desta lei. A proposta apresentada pela deputada Felicidade Vital acabou chumbada com os votos contra do PS e PSD.

Na proposta apresentada pelo bloco central fica definido que a lei votada favoravelmente esta terça-feira no grupo de trabalho (e que ainda carece de confirmação no plenário) “aplica-se às licenças parentais iniciais cujo gozo se inicie a partir do dia 1 de janeiro de 2027”. A lei entra de uma maneira geral em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado para 2027.

[Annie conhece o ministro do Interior de Cuba há muito tempo, mas a paixão que os une é relativamente recente. É justamente nessa altura que Zé Manel, como ela lhe chama, vai ser implicado num dos maiores escândalos da liderança de Fidel Castro. O “Caso Ochoa” envolve droga, fuzilamento, prisão e o narcotraficante mais conhecido do mundo: Pablo Escobar. Já pode ouvir o quinto episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]