A Segurança Social registou um saldo global de 1.969 milhões de euros em 2018 superando em 1.040 milhões de euros o inicialmente orçamentado, mas agravou-se em 5,6% face ao do ano anterior, depois de ter deixado de receber transferências do Orçamento do Estado.

“No final de 2018 o saldo global do subsetor da Segurança Social atingiu os 1.969,6 milhões de euros, o que traduz uma melhoria face ao orçamento da Segurança Social (OSS) para 2018 de 1.040 milhões de euros, ou seja, mais do dobro do saldo inicialmente previsto (929,6 milhões de euros)”, refere um comunicado emitido pelo do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Apesar desta melhoria do saldo face ao orçamentado, o saldo global agravou-se em 5,6% (116,3 milhões de euros) face ao ano anterior devido “ao efeito combinado” do aumento da receita efetiva em 573,9 milhões de euros e ao acréscimo da despesa efetiva em cerca de 690,2 milhões de euros.

O documento assinala ainda que a evolução positiva de receita efetiva (em 2,1%) tem implícita a eliminação, em 2018, da transferência extraordinária do Orçamento do Estado para a cobertura do défice do Sistema Previdencial — Repartição, que representou em 2017 uma receita de 429,6 milhões de euros. Aquela evolução positiva reflete assim o incremento das contribuições e quotizações em 1.191,5 milhões de euros (mais 7,6%) devido à recuperação do mercado de trabalho e ao IVA Social.

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Do lado da despesa efetiva, registou-se em 2018 um aumento homólogo de 2,8%, ficando esta, ainda assim, abaixo do previsto no orçamento da Segurança Social. É que, se por um lado, aumentaram os gastos com a proteção social, nomeadamente devido ao aumento das pensões e dos beneficiários das prestações de parentalidade, subsídio por doença, Rendimento Social de Inserção e Complemento Solidário para Idosos, por outro, houve um recuo da despesa com prestações de desemprego (-6,2%).

Tendo em conta a execução do orçamento da Segurança Social observada apenas no mês de dezembro, os resultados estão influenciados pelo pagamento integral do subsídio de Natal.

Enquanto a função pública e os reformados da Caixa Geral de Aposentações recebem o subsídio de Natal em novembro, na Segurança Social este subsídio é pago em dezembro sendo que, no anua passado, este foi processado sem duodécimos, algo que já não sucedia desde o período da ‘troika’.