As novas regras da União Europeia aplicáveis aos regimes patrimoniais dos casais internacionais, que contraíram casamento ou uma parceria registada, entram em vigor esta terça-feira nos 18 Estados-membros que decidiram avançar nesta matéria mesmo sem unanimidade, entre os quais Portugal.

A Comissão Europeia, que avançou com as propostas legislativas há praticamente oito anos, aponta esta terça-feira que os novos regulamentos “estabelecem normas claras em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges e porão termo aos processos paralelos e, por vezes, concorrentes em diferentes Estados-membros, por exemplo, respeitantes a bens e contas bancárias dos casais internacionais” e insta os países que decidiram ficar de fora a aderirem, de modo a proteger os interesses “de todos os casais internacionais no território da UE”.

As propostas deveriam ter sido adotadas por unanimidade no Conselho da UE, mas em dezembro de 2015, lembra o executivo comunitário, tornou-se óbvio que não era possível alcançar a unanimidade entre os 28 Estados-membros, tendo um conjunto alargado de países (17, aos quais se juntou posteriormente Chipre), solicitado a chamada “cooperação reforçada” entre si no domínio dos regimes patrimoniais dos casais internacionais que contraíram casamento ou uma parceria registada.

A “cooperação reforçada” permite a adoção de medidas por parte de um grupo constituído por pelo menos 9 Estados-membros, se não for possível chegar a um acordo entre os 28. Os restantes Estados da UE conservam o direito de aderir à cooperação reforçada a qualquer momento.

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Para já, as novas regras serão então aplicáveis aos 18 Estados-membros que decidiram avançar com a cooperação reforçada nesta matéria: Portugal, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Holanda, Eslovénia, Espanha e Suécia.

“A entrada em vigor desta regulamentação é uma boa notícia para o número crescente de casais internacionais na Europa. Trata-se de proporcionar a milhares de casais europeus maior segurança quanto aos efeitos sobre o seu património em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges. Estou convicto de que esta regulamentação irá ajudar muitos casais europeus a gerir essas circunstâncias difíceis”, comentou o primeiro vice-presidente da Comissão, Frans Timmermans.

A comissária responsável pela Justiça, Vera Jourova, sublinhou por seu turno que “mais de 16 milhões de casais internacionais beneficiarão de procedimentos claros em caso de divórcio ou morte de um parceiro” e tal “traduzir-se-á numa poupança de cerca de 350 milhões de euros por ano em custas judiciais”.

“Convido os demais Estados-membros a aderirem à cooperação reforçada no interesse de todos os casais internacionais no território da UE”, apelou.

A nova regulamentação irá clarificar qual o tribunal nacional competente para ajudar os casais internacionais a gerir o seu património comum ou a proceder à sua partilha em caso de divórcio, separação ou morte.

Irá igualmente clarificar qual o direito nacional que prevalece se for eventualmente aplicável a regulamentação de vários países, assim como facilitar o reconhecimento e a execução num Estado de uma decisão judicial sobre questões patrimoniais proferida noutro.

Os Estados-membros que não participam na cooperação reforçada continuarão a aplicar o respetivo direito nacional (incluindo as normas de direito internacional privado) às situações transfronteiras em matéria de regimes matrimoniais e de efeitos patrimoniais das parcerias registadas.