O PS, CDS e PCP propõem alterar a idade mínima para consentimento de dados pessoais na Internet para 16 anos. A medida vai ser discutida na próxima quarta-feira, 13 de fevereiro, na reunião do grupo de trabalho na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que está a preparar a lei portuguesa relativa ao Regulamento Geral sobre a Proteção de dados (RGPD), avança a Exame Informática.

Esta proposta de lei definia que o limite se fixasse nos 13 anos de idade, como estabelece o RGPD, como idade mínima. A razão para que na lei portuguesa este limite seja de 16 anos é devido à idade legal já definida para casos semelhantes na legislação nacional. À revista, Vânia Dias da Silva, deputada do CDS, afirmou que “o CDS decidiu propor a baliza dos 16 anos de idade, depois da audição da presidente da CNPD [Filipa Galvão]”. Contudo, a política assume que a medida “possa não ter um grande efeito prático, porque os mais jovens podem encontrar forma de se registarem nos diferentes serviços online…”.

É nesta tentativa de se encontrar a eficácia desta medida que este grupo de trabalho vai também discutir a possibilidade de exigir um Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital de um representante legal de um menor em serviços na Internet para validar o consentimento de dados pessoais. Ou seja, a avançar com este ponto, um jovem menor de 16 anos para criar uma  conta no Instagram precisaria que a mãe ou pai validassem o ato com esta ferramenta. Tal não significa que o jovem não pudesse criar a conta, mas apenas assim o ato seria lícito.

As propostas do PCP e PS são idênticas à do CDS, pelo que, compondo estes partidos uma maioria de voto para aprovação, é possível que esta medida seja aprovada. Além deste ponto, os vários partidos preveem chumbar a proposta do governo de isentar o Estado de coimas quanto a falhas quanto ao RGPD.

O RGPD passou a ser plenamente aplicável a 25 de maio de 2018, dois anos depois de ter sido publicado. Portugal ainda não criou lei nacional quanto aos pressupostos deste regulamento europeu. A Comissão Europeia exigiu que Portugal aprovasse legislação nacional até dia 24 de março.

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