O Conselho Superior da Magistratura (CSM) arquivou a averiguação sumária que tinha sido aberta em outubro ao processo de escolha de Carlos Alexandre como juiz de instrução da fase de inquérito da Operação Marquês em 2014. Em nota informativa sobre a sessão do plenário de 5 de fevereiro, o CSM informa no seu site que, sobre “processo de averiguações relativamente ao funcionamento do “Citius” no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, foi deliberado, por unanimidade, (…) aprovar a proposta de Exmo. Sr. Inspector Judicial de arquivamento.”
Ao Observador, o juiz conselheiro Mário Morgado, vice-presidente do CSM, afirmou que, “para além do arquivamento proposto e determinado (por não se ter apurado matéria suscetível de ter implicações de natureza disciplinar), foi determinada a constituição de um grupo de trabalho para avaliação das aplicações do CITIUS referentes à distribuição de processos, nas suas diversas valências” — grupo esse que será coordenado pelo próprio Morgado. Ou seja, a averiguação sumária não encontrou qualquer irregularidade no processo de distribuição dos autos da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre.
Está em causa uma investigação que tinha sido aberta em outubro de 2018 na sequência das acusações de José Sócrates e de Armando Vara, contidas nos respetivos requerimentos de abertura de instrução em que contestam a acusação do Ministério Público. As defesas do ex-primeiro-ministro e do ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos alegam que o processo não poderia ter sido distribuído manualmente a Carlos Alexandre, sendo obrigatório o sorteio eletrónico. O CSM vem agora dizer que essa argumentação não tem fundamento, daí ter arquivado a sua investigação.
Por estar impedido por lei, o órgão de gestão dos juízes não se pronunciou sobre os argumentos apresentados por Sócrates e por Vara nos autos da Operação Marquês. Os arguidos pedem ao juiz Ivo Rosa, o atual juiz titular dos autos da Operação Marquês na fase de instrução criminal, que decrete a nulidade da investigação do Ministério Público devido às alegadas irregularidades na distribuição dos autos.
Contudo, e apesar do juiz Ivo Rosa não ser obrigado a seguir a mesma conclusão do CSM — um juiz é, por definição, independente e não pode receber ordens sobre decisões judiciais — a decisão do Conselho não deixa de ter o seu peso e de ser uma derrota para as pretensões de José Sócrates e de Armando Vara.
Recorde-se que, tal como o Observador noticiou, o juiz Carlos Alexandre chegou a ser ouvido no dia 9 de outubro no âmbito desta averiguação sumária, tendo sido inquirido pormenorizadamente sobre todas as questões ligadas à forma como foi designado para juiz de instrução da fase de inquérito. O mesmo aconteceu com o juiz João Bártolo, que se encontrava colocado em 2014 no Tribunal Central de Instrução Criminal.
Refira-se, por último, que esta averiguação nada tem a ver com o inquérito disciplinar aberto pelo CSM na sequência de uma entrevista do juiz Carlos Alexandre à RTP onde foi levantada a hipótese de se ter verificado uma alegada manipulação do sorteio informático realizado no dia 28 de setembro de 2018 para a escolha do juiz da fase de instrução criminal da Operação Marquês.
Carlos Alexandre coloca em causa sorteio de Ivo Rosa para a Operação Marquês