A transparência e a aleatoriedade do sorteio informático que designou Ivo Rosa como o magistrado que liderará a fase de instrução criminal da Operação Marquês terá sido posta em causa pelo juiz Carlos Alexandre. Em declarações à RTP, Alexandre afirmou que “há uma aleatoriedade que pode ser maior ou menor consoante o número de processos que existem entre mais do que um juiz”.

Entretanto, o Conselho Superior da Magistratura, órgão de gestão e disciplinar dos juízes, terá decidido abrir um inquérito às declarações de Carlos Alexandre para investigar responsabilidades disciplinares mas também para verificar todas as acusações de Carlos Alexandre, de acordo com o comunicado oficial do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Se as acusações tiverem fundamento, o Conselho agirá em conformidade.

Este inquérito conta com o apoio da Associação Sindical de Juízes Portugueses. O organismo que representa os juízes quer que o caso seja levado até às últimas consequências e deixa o aviso: “a gestão dos sistemas informáticos deveria estar nas mãos do Conselho Superior da Magistratura e não, como está, do Governo”.

O sorteio por sistema informático alegadamente garante uma aleatoriedade na escolha de um dos dois juízes (Carlos Alexandre e Ivo Rosa) para a fase de instrução criminal de qualquer processo. As declarações de Carlos Alexandre, o juiz com mais antiguidade no Tribunal Central de Instrução Criminal, colocam em causa essa aleatoriedade do sistema.

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Em resposta a uma pergunta do jornalista da RTP sobre se, de repente, forem distribuídos processos consecutivos a um determinado juiz a aleatoriedade do sistema fica posta em causa, Carlos Alexandre responde: “Sim, pode alterar-se significativamente”. Em poucos dias? “Sim, pode alterar-se significativamente [em poucos dias] e as probabilidades podem inverter-se”, afirma o juiz.

Juiz Ivo Rosa é o juiz que vai decidir se Sócrates deve ser julgado na Operação Marquês

Ao que o Observador apurou, o juiz Ivo Rosa tinha cinco processos a mais do que o juiz Carlos Alexandre em julho, sendo que se verificaram duas situações entre o final de agosto e o dia 10 de setembro:

  • Por um lado, foram distribuídos três processos seguidos a Carlos Alexandre entre 20 de agosto e 5 de setembro, sendo que dois deles têm características que o magistrado considera anómalas. Apenas um desses processos terá sido distribuído de forma que o juiz considera normal, visto tratar-se do início da fase de instrução relacionada com uma acusação do DCIAP de uma alegada fraude na saúde;
  • Por outro lado, o juiz Ivo Rosa declarou-se incompetente no dia 10 de setembro no processo 174/12.8 TELSB, tendo este processo sido transferido para o Tribunal de Instrução Criminal.

Ou seja, quando chegamos a 28 de setembro, o dia do sorteio para a fase de instrução da Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa passou a ter apenas um processo a mais do que Carlos Alexandre.

Está em causa o sorteio realizado no dia 28 de setembro nas instalações do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa. Através de sorteio realizado pelo sistema informático do tribunal, que foi presidido pelo próprio Ivo Rosa, acabou por ser este o magistrado escolhido. Recorde-se que Carlos Alexandre, que deveria ter presidido à distribuição, decidiu colocar folgas em atraso para não estar presente no tribunal naquele momento.

Conselho Superior da Magistratura abre inquérito disciplinar

O CSM decidiu abrir um inquérito disciplinar às declarações de Carlos Alexandre. Por despacho do vice-presidente Mário Belo Morgado, o órgão de gestão dos juízes decidiu “a abertura de inquérito” no âmbito “das competências do CSM”. Apesar de não utilizar a expressão “disciplinar”, este é o verdadeiro âmbito do inquérito que será aberto.

Contudo, o referido inquérito irá analisar “todas as para cabal esclarecimento de todas as questões suscitadas pela entrevista em causa que sejam susceptíveis de relevar”. Isto é, o inspetor judicial que for designado analisará não só eventuais responsabilidades disciplinares de Carlos Alexandre, como também irá debruçar-se sobre as acusações e críticas que o juiz faz na entrevista à RTP. Ou seja, se, de facto, a aleatoriedade do sistema informático foi respeitada.

O comunicado do CSM diz, para já, que, “de acordo com todos os elementos técnicos disponíveis, a distribuição eletrónica de processos é sempre aleatória, não equilibrando diariamente, nem em qualquer outro período temporal susceptível de ser conhecido antecipadamente, os processos distribuídos a cada juiz.”

Associação de juízes diz que gestão informática “devia estar nas mãos do Conselho e não do Governo”

A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), liderada pelo juiz desembargador Manuel Ramos Soares, tomou igualmente posição sobre a entrevista do juiz Carlos Alexandre para apoiar a abertura de um inquérito por parte do CSM. “De acordo com aquilo que se sabe a distribuição informática dos processos não pode ser manipulada. Se alguém, neste ou noutro caso, afirma o contrário é necessário perceber porquê e se há alguma razão para questionar a aleatoriedade da distribuição. Assim consideramos que um inquérito para apurar se houve alguma irregularidade é positivo. “, lê-se no comunicado da ASJP.

O organismo que representa os juízes diz ainda que é essencial “não poder escolher o juiz de cada processo”, já que tal “é fundamental para a independência e imparcialidade” dos juízes e da Justiça.

A ASJP faz ainda questão de enfatizar que “a gestão dos sistemas informáticos deveria estar nas mãos do Conselho Superior da Magistratura e não, como está, do Governo”. A autonomia da gestão informática é uma reivindicação antiga da associação liderada atualmente por Manuel Ramos Soares.

O Observador enviou um conjunto de perguntas para o Ministério da Justiça relacionadas com as regras abstratas do sistema informático que regula a distribuição dos processos mas fonte oficial remeteu esclarecimentos para o CSM, já que está em causa “um ato processual”.

A questão das 140 caixas de provas que não foram distribuídas

Na mesma entrevista, que será transmitida esta noite às 21h na RTP 1, Carlos Alexandre levanta ainda a questão de uma alegada irregularidade na distribuição do processo. “No dia em que eu faltei, foi distribuída uma parte de determinado processo”, afirma.

O magistrado refere-se ao facto de, antes da distribuição de 28 de setembro, o Ministério Público (MP) ter informado o juiz de instrução de que 140 caixas com as provas apreendidas durante as buscas realizadas durante a fase de inquérito não seriam remetidas. O próprio Ivo Rosa constatou essa falta no seu primeiro despacho enquanto juiz de instrução criminal do caso que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido — mas não ordenou ao MP a remessa das mesmas. Nem remeteu o processo para o Ministério Público — o que poderia obrigar eventualmente a uma nova distribuição. Este último ponto não é consensual entre os vários juristas ouvidos pelo Observador.

Há 140 caixas de provas que impedem Ivo Rosa de iniciar a fase de instrução criminal da Operação Marquês

Isso impede o início formal da fase de instrução criminal da Operação Marquês, que não se pode iniciar enquanto o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) não enviar todas as provas que fazem parte daqueles autos para o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Mas também poderá levar, de acordo com as declarações de Carlos Alexandre, a uma possível irregularidade formal.

O Observador colocou diversas questões concretas ao CSM sobre esta matéria mas não obteve, até ao momento, qualquer resposta. Do comunicado emitido pelo órgão de gestão da magistratura judicial, depreende-se que esta questão será igualmente analisada no inquérito que foi aberto esta quarta-feira.

Recorde-se que a fase de instrução criminal consiste na contestação da acusação deduzida pelo Ministério Público por parte dos arguidos. Através da apresentação de um requerimento de abertura de instrução, os arguidos apresentam provas e testemunhas para contraditarem a tese da acusação. No final deste pré-julgamento, o juiz de instrução criminal decidem quem vai a julgamento e/ou a parte dos autos que é arquivada.

Em atualização