A lei da paridade, viabilizada no Parlamento há um mês, ainda não chegou a Belém e o Governo não acredita que o diploma possa ter efeitos nas próximas eleições legislativas. No entanto, segundo juristas ouvidos pelo Negócios, que avança a notícia, essa possibilidade ainda está em aberto e tudo depende de Marcelo Rebelo de Sousa.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros há um ano, aumenta a exigência da representação mínima de cada um dos sexos nas listas de candidaturas à Assembleia da República, Parlamento Europeu, órgãos eletivos das autarquias locais e candidatos a vogal das juntas de freguesia, subindo o valor de 33% para 40%. E é essa mesma lei que o Presidente da República pediu, em janeiro, que fosse adiada já que Marcelo não aceitará mexidas nas regras “em cima das eleições”.

Em resposta ao Negócios, o gabinete da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explica que o decreto foi publicado em Diário da Assembleia da República a 6 de março. Agora, “num espaço de uma semana”, seguirá para Belém para promulgação. A partir daí, Marcelo Rebelo de Sousa terá 20 dias para o apreciar. E é aqui que as contas se complicam.

Uma das mudanças efetuadas ao diploma foi a data de entrada em vigor: deixou de ser imediata e passou a ser de 120 dias (4 meses) após a publicação. Uma vez que as eleições são a 6 de outubro, e o Presidente tem de marcar formalmente a data com a antecedência mínima de 60 dias (ou seja, até ao início de agosto), as datas atropelam-se.

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Assim sendo, é expectável que a marcação oficial das eleições aconteça previamente à entrada em vigor das alterações à lei da paridade (e, consequentemente da lei eleitoral para a Assembleia da República), pelo que estas alterações só deverão produzir efeitos nos atos eleitorais para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais que ocorram após o ciclo eleitoral previsto em 2019″, responde o gabinete da ministra ao Negócios.

No entanto, esta leitura do Governo de que o diploma deve entrar em vigor antes da convocação de eleições, não é pacífica. “O que é fundamental é que esteja em vigor no momento da constituição das listas”, considera Alexandra Sousa Pinheiro, professora da Faculdade de Direito de Lisboa, citada pelo Negócios, ou seja, até ao 41.º dia anterior às eleições.

Já Paulo Otero, mestre em Ciências Jurídico-Políticas e doutorado em Direito, concorda com a leitura do Executivo. Mas sublinha que, se quiser, Marcelo pode acelerar o processo: “O presidente pode acelerar tudo. Rapidamente lê e promulga.” Por outro lado, também pode travar a lei “com o veto político, com um pedido de fiscalização ou simplesmente deixando passar o prazo”.