Um precário da administração pública que tenha exercido funções de técnico superior, mesmo sem licenciatura, deve ser integrado nesta categoria? Esta é a questão que está a trazer algumas dúvidaas. Por um lado, até esta quinta-feira à tarde, a Direção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) dizia que não, nos esclarecimentos do serviço que estão publicados na página oficial. Por outro lado, a orientação contraria uma norma da Lei do Orçamento de Estado (LOE), que foi aprovada há quatro meses.

O Jornal de Negócios questionou o ministério das Finanças e o ministério do Trabalho relativamente a esta contradição. Fonte oficial do gabinete de Mário Centeno respondeu, afirmando que o documento vai ser corrigido — “As FAQ serão atualizadas de forma a contemplar o disposto no art.º 31.º da LOE 2019, o que significa que nos procedimentos de PREVPAP [Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública] pode ser afastada a exigência de habilitação literária própria da carreira onde o trabalhador vai ser integrado”.

A DGAEP é a entidade que pode esclarecer quaisquer dúvidas jurídicas que possam surgir. Estes documentos não se sobrepõem à lei, mas são utilizados como orientação aos serviços durante os concursos. A questão que surge é: alguns serviços podem ter seguido a posição da DGAEP, e nesse caso os candidatos vão sair prejudicados no acesso à carreira, já que os salários começam nos 1.201 euros para um técnico superior, e partem dos 683 euros no caso de um assistente técnico. Apesar disso, as mensagens contraditórias podem levar a que haja soluções desiguais por parte de vários serviços para pessoas com perfis semelhantes.

Esta tem sido uma questão frequente desde junho do ano passado, depois do caso dos precários que assumiram funções de assistente técnico no Centro Hospitalar do Oeste, que, inicialmente, negaram o ingresso nessa carreira por não terem o 12º ano. Todo este problema fez com que a Assembleia da República apresentasse uma solução, e, mais tarde, os deputados viram-se obrigados a incluir um artigo de clarificação na lei do Orçamento do Estado.

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