A CMVM disse que se os acionistas da empresa, em assembleia-geral, rejeitarem a proposta de alteração estatuária do fundo Elliot ”dá-se a não verificação” de uma das condições para o registo da oferta sobre a EDP,
“No âmbito do procedimento de registo das ofertas públicas de aquisição anunciadas preliminarmente pela China Three Gorges (Europe) sobre a EDP — Energias de Portugal e a EDP Renováveis (EDP-R) […] a eventual rejeição pelos acionistas daquela proposta de alteração estatutária implicará a não verificação de uma das condições para o lançamento e registo da oferta sobre a EDP (e, por conseguinte, também da oferta sobre a EDP-R)”, lê-se no comunicado divulgado esta sexta-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A verificar-se esta rejeição na assembleia-geral de acionistas, marcada para 24 de abril, “exceto no caso de o oferente exercer a faculdade de renúncia à referida condição, será suscetível de dar como não verificado um dos requisitos de que depende o registo pela CMVM das ofertas e, por conseguinte, a sua extinção”.
Em causa, está a proposta do fundo Elliott para desblindagem dos estatutos da EDP.
Num comunicado remetido ao mercado em 1 de abril, a EDP referiu que em 27 de março de 2019, os acionistas Elliott Internactional, L.P. e Elliott Associates, L.P., detentores de 73.498.803 ações, representativas de 2,01% do capital social da EDP, requereram ao vice-presidente da mesa da assembleia-geral a introdução de um novo ponto na ordem do dia da assembleia geral anual da empresa, a realizar em 24 de abril, com vista à “Alteração dos Estatutos da Sociedade”.
Assim, “em aditamento à convocatória e, em conformidade com o requerimento apresentado, procede-se à inclusão de um novo ponto, numerado como ponto nove”, refere o comunicado da EDP ao mercado.
O fundo Elliott quer que os acionistas se pronunciem se a empresa deve eliminar o limite de 25% dos direitos de voto, que viabiliza a oferta pública de aquisição da China Three Gorges Europe.
A comissão liderada por Gabriel Figueiredo Dias indicou ainda que a eventual aprovação da proposta implicará “a verificação de uma das condições para o lançamento e registo” da oferta sobre a EDP e EDP-R.
Neste cenário, a “CMVM notificará o oferente estabelecendo um prazo de 45 dias de calendário dentro do qual se deverão verificar as restantes condições de que depende o registo e lançamento das ofertas, nomeadamente a obtenção de todas as aprovações ou autorizações administrativas exigíveis, bem como a aprovação da restante alteração estatutária relevante”.
O prazo será fixado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em função de “exigências de eficiência, celeridade e de acordo com critérios de proporcionalidade, tendo em conta a necessidade de impedir a perturbação da atividade das sociedades visadas para além de um período razoável e de acautelar o normal funcionamento do mercado, em linha com anteriores operações similares em Portugal”.
De igual forma, isto sucederá se, por motivo de suspensão da assembleia-geral de acionistas ou “por ocorrência de qualquer outra vicissitude”, não for tomada a decisão na data em causa, “aplicando-se, por conseguinte, o referido prazo de 45 de calendário para verificação de todas as condições de lançamento das ofertas”.
A Oferta Pública de Aquisição (OPA) feita à EDP pela China Three Gorges, empresa elétrica estatal chinesa que já detém 23,27% da elétrica portuguesa, anunciada em maio de 2018, prevê uma contrapartida de 3,26 euros por ação.