O risco de prescrição de possíveis irregularidades e ilegalidades em contas partidárias e eleitorais pendentes de fiscalização “é muito grande” e, para alguns processos, será inevitável, admitiu hoje o presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Com a entrada em vigor das alterações à lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, em 01 de janeiro de 2018, vários processos que estavam pendentes de decisão no Tribunal Constitucional ou que ainda não tinham transitado em julgado voltaram à estaca zero.

A competência para a apreciação da legalidade da prestação de contas e a aplicação de coimas passou para a alçada da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que terá de os apreciar de novo, à luz do novo quadro jurídico aprovado no ano passado. O Tribunal Constitucional funciona agora como instância de recurso.

Em entrevista à agência Lusa, e num balanço da atividade da ECFP com as novas atribuições, o presidente da ECFP admitiu que o “risco de prescrição de diversos processos é muito grande”, considerando mesmo “inevitável que alguns venham a conhecer esse desenlace”.

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“Para fazer face a este legado pesadíssimo, estamos a tentar constituir uma equipa de recuperação” com “técnicos juristas e que deverá ter um período de atividade de dois anos”, disse Figueiredo Dias.

As eleições europeias de maio vão realizar-se sem que as contas da campanha das anteriores, em 2014, estejam fechadas, encontrando-se no lote dos “processos herdados” do Tribunal Constitucional.

Entre os “processos pendentes” e “herdados” do TC, disse, estão as contas das europeias de 2014, mas também as contas das eleições autárquicas de 2013, das legislativas dos Açores de 2012 e da Madeira de 2015 e das presidenciais de 2016.

Há, contudo, processos ainda mais antigos a aguardar fiscalização, como as contas partidárias de 2010, 2012, 2012, 2013 e 2014.

Para evitar a prescrição do mais antigo, relativo às contas dos partidos de 2010, a Entidade das Contas avançou no final do ano passado com este processo e já elaborou “todas as decisões sobre a regularidade das contas à luz do novo quadro jurídico”, decorrendo a fase de contraditório, disse Figueiredo Dias.

As alterações de 2018 à lei 19/2003 atribuíram à ECFP a competência para apreciar a regularidade e legalidade da prestação de contas e para aplicar as coimas, cabendo destas decisões recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.

No âmbito das novas competências, a ECFP aplicou pela primeira vez coimas aos partidos políticos por irregularidades em contas eleitorais, relativas à campanha para Assembleia da República em 2015.

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Ainda não há desfecho sobre estas contas porque os partidos sancionados recorreram todos para o plenário do Tribunal Constitucional.

Ao mesmo tempo, a lei retirou à ECFP o poder de elaborar regulamentos juridicamente vinculativos, ficando apenas com a possibilidade de fazer “recomendações”, cujo cumprimento não é obrigatório.

Na prática, sublinhou Figueiredo Dias, os partidos voltam a poder aplicar as regras gerais do sistema de normalização contabilística que “não são adaptadas aos partidos”.

Havia um regulamento, elaborado em 2013 pela anterior composição da ECFP, presidida por Margarida Salema, que “normalizava procedimentos”, facilitando o controlo da prestação de contas, disse Figueiredo Dias. Contudo, com as novas regras, “este regulamento caiu”.

Além dos processos “herdados” do TC, a ECFP está atualmente a preparar os relatórios das contas da campanha legislativas dos Açores de 2016, e a promover uma auditoria externa às contas das autárquicas de 2017.