O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) decretou esta segunda-feira a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Neves, eleitos para o executivo pela coligação PSD/CDS. A notícia foi avançada pelo jornal Público. A autarquia informa que já tomou conhecimento da decisão judicial e que os autarcas visados irão recorrer, continuando em funções.

A decisão do TAF do Porto está relacionada com uma queixa-crime do Partido Juntos Pelo Povo (JPP), apresentada em finais de janeiro deste ano no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, que pedia a perda de mandato do atual presidente da Câmara da Maia e do seu antecessor, António Bragança Fernandes, atual presidente da Assembleia Municipal da Maia. O partido Juntos Pelo Povo (JPP) foi eleito em coligação com o PS para a Câmara da Maia, em 2017.

Na origem do processo-crime está a decisão do município de assumir como sua uma dívida ao fisco de 1,4 milhões de euros da extinta Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, após a dissolução da empresa municipal, que acumulou dívidas ao longo de três anos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O valor em dívida foi apurado por uma inspeção da AT.

A Câmara de Maia, afirma em comunicado, que “tomou conhecimento da sentença proferida hoje pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em ação intentada para o efeito pelo partido JPP”. A autarquia anuncia ainda que “independentemente do respeito pela decisão do tribunal”, o presidente António Silva Tiago e o vereador Mário Neves estão a analisar a sentença, “que é longa e complexa”. Os dois autarcas preparam-se para recorrer  já que argumentam que se “trata de uma decisão de 1ª instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso“. É ainda dito que o executivo municipal está em funções “incluindo o seu presidente e o vereador visados, sem qualquer perturbação da sua atividade”.

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Na nota enviada, a Câmara da Maia nega ainda a informação avançada esta segunda-feira pelo jornal Público de que António Silva Tiago estaria acusado de seis crimes: violação de normas de execução orçamental; recebimento indevido de vantagem; corrupção passiva; participação económica em negócios; abuso de poderes e peculato. Segundo a autarquia “não houve, nem podia haver qualquer pronúncia ou condenação por quaisquer crimes, lamentando-se o alarmismo e falta à verdade”.

Esta decisão judicial de perda de mandato não incluirá Bragança Fernandes, já que o social-democrata que presidiu à Câmara da Maia desde 2002 até às últimas eleições autárquicas, não se encontraria na sala quando foi votada a assunção da dívida da Tecmaia. Depois de aprovada em reunião camarária, a proposta da maioria PSD/CDS foi ratificada na Assembleia Municipal, a 17 de dezembro do ano passado, com os votos a favor dos deputados sociais-democratas e centristas e do PAN. A coligação PS/JPP e o Bloco de Esquerda votaram contra, enquanto a CDU se absteve, bem como dois deputados do PS/JPP.

Na ação, o JPP pedia também a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares, mas o tribunal indeferiu o pedido. O partido considera que os três autarcas – António Silva Tiago, Mário Neves e António Bragança Fernandes – tiveram responsabilidades na administração da empresa municipal Tecmaia.

O advogado do JPP, Miguel Santos Pereira considera que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto “é a prova de que o JPP tinha razão”. Miguel Santos Pereira, em declarações à agência Lusa, indica ainda que “o desfecho do processo é justo”, contudo, reconhece que a decisão do TAF do Porto é passível de recurso. “Nesta primeira instância está feita justiça. Agora temos de aguardar porque certamente os colegas irão recorrer”, disse o advogado.

Com a extinção da empresa municipal Tecmaia, o fisco tinha responsabilizado pessoalmente os ex-administradores pela dívida relativa ao IVA dos anos de 2015 e 2016, bem como ao IRC de 2015. A Câmara da Maia argumentou que a empresa municipal não tinha ativos financeiros e decidiu propor a reversão da dívida pessoal dos administradores, assumindo-a.