A ministra da Justiça afirmou esta quinta-feira, em Luanda, ter dúvidas quanto à possibilidade de o estatuto de proteção ao denunciante, aprovado na terça-feira pelo Parlamento Europeu (PE), ser transposto por Portugal nesta legislatura.
Falando à agência Lusa e à RTPÁfrica, para um balanço dos três dias da visita de trabalho que efetuou a Angola, Francisca Van Dunem argumentou que a diretiva aprovada pelo PE terá de passar pela Assembleia da República, órgão que, face à proximidade das eleições europeias (26 de maio) e legislativas (6 de outubro), “tem um tempo limitado de intervenção”.
“O estatuto do whistleblower [em português, denunciante] está basicamente alicerçado na ideia de alguém, na sua atividade profissional, que tem conhecimento de práticas que sejam danosas quer para o interesse do Estado quer para o interesse corporativo, para o interesse da empresa. O Parlamento [Europeu] aprovou agora uma diretiva que vai necessitar de transposição para o Direito interno”, referiu, sem pronunciar a sua opinião sobre o assunto.
“É óbvio que, sendo essa a matéria, não vejo grande possibilidade, considerando o timing legislativo que temos, com as eleições europeias e legislativas, pois o parlamento tem um tempo limitado de intervenção. Considerando que essa matéria envolve intervenção parlamentar, não bastará a iniciativa do Governo, não sei se ainda nesta legislatura conseguiremos fazer a transposição da diretiva”, afirmou.
O PE aprovou na terça-feira, em Estrasburgo (França), a nova lei para proteger denunciantes que agem em prol do interesse público na União Europeia (UE), sendo a primeira diretiva comunitária para este tipo de casos.
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A votação desta nova diretiva, que decorreu no âmbito da última sessão plenária desta legislatura do PE, contou com 591 votos a favor, 29 contra e 33 abstenções. O objetivo é criar um enquadramento legal de proteção uniforme em toda a UE, já que, atualmente, tal varia consoante o Estado-membro.
A diretiva, que resulta de um acordo provisório alcançado em meados de março com o Conselho da UE, estipula assim que sejam defendidos, à luz da lei, pessoas que denunciem casos de fraude fiscal e de lavagem de dinheiro e que ponham em causa contratos públicos, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e ainda os dados pessoais.
As novas regras europeias visam garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e represálias. Uma das regras centra-se na criação de canais de comunicação internos em entidades públicas e privadas com mais de 50 funcionários, para que se possa denunciar dentro da própria organização. Também as autoridades nacionais e europeias terão de ter canais de comunicação externos independentes.
Outra das possibilidades para os denunciantes passa a ser o recurso aos meios de comunicação social, isto em situações em que, por exemplo, não seja dada a devida atenção à sua denúncia ou haja perigo iminente para o interesse público ou risco de retaliação.
Estas formas de retaliação – como a despromoção, a suspensão ou o despedimento – passam, inclusive, a estar proibidas com a nova diretiva. Além dos denunciantes, os jornalistas que divulguem as denúncias também serão protegidos.
A nova lei prevê ainda que os Estados-membros forneçam apoio jurídico, financeiro e psicológico aos denunciantes.