Seguindo a moção aprovada no último congresso do PSD, em fevereiro, os sociais-democratas preparam-se para apresentar uma proposta para a legalização da canábis para fins recreativos, mas só após as eleições legislativas, avança o Público. O modelo de legalização proposto pelo PSD deve definir um limite de concentração de THC e CBD (as substâncias ativas na droga) e limitar o consumo aos maiores de 21 anos.
“Neste momento, temos a evidência científica para podermos dar esse passo, dentro de um modelo regulatório firme, baseado nas experiências internacionais“, explicou o deputado social-democrata Ricardo Baptista Leite à mesma publicação. Aliás, as propostas de legalização apresentadas pelo Bloco de Esquerda e pelo PAN em janeiro foram recusadas pelo PSD apenas por terem insistido “numa lógica de auto-produção” com que “o PSD não pode concordar”, justifica.
O deputado defende por isso mesmo a venda da canábis, medicinal ou recreativa, em farmácia comunitárias, com o registo de todos os compradores numa base de dados nacional. O modelo procura “evitar que as pessoas possam comprar uma dose superior àquela que seria permitida para uso individual”, explica.
O consumo será ainda proibido nos locais de trabalho e durante e antes da condução de veículos. A canábis poderá ser comercializada apenas para ser fumada, nunca transformada em bebida ou num produto alimentar. Mais, Ricardo Baptista Leite indica que o preço da canábis legal terá de ser igual ou menor ao preço praticado pelos fornecedores ilegais: “Viu-se que, nos Estados Unidos, o Colorado conseguiu acabar com o mercado negro por ter colocado o preço da cannabis legal ao mesmo nível, enquanto em Washington o facto de o preço ser muito elevado manteve o mercado negro a florescer”.
Lei da canábis medicinal entra em vigor, Infarmed fornece informação específica
Ainda está a ser regulado o modelo de venda de canábis para fins medicinais em Portugal — a legalização entrou em vigor em fevereiro. A regulamentação estabelece que o cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização do Infarmed, sendo que só em abril chegou ao regulador o primeiro pedido de comercialização de um medicamento à base de canábis, o Sativex.
Devido a esta incerteza inicial, o diretor do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Adictivos e Dependências, João Goulão, explicou ao Público que é preferível que a canábis destinada a fins medicinais e a fins recreativos seja vendida em estabelecimentos separados: “A venda de produtos medicinais à base de canábis será feita nas farmácias e nós insistimos sempre na ideia de que a discussão sobre o consumo social devia ser claramente separada do consumo medicinal. E parece-me que defender a venda de cannabis para uso social nas farmácias vai voltar a instalar a confusão”.