A nova lei sindical da PSP, que limita os créditos sindicais e o poder de negociação em função da representatividade das estruturas, foi esta quarta-feira aprovada por unanimidade em votação final global na Assembleia da República.

O texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias à proposta de lei do Governo que altera o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais foi aprovado na especialidade e em votação final global por unanimidade, através de voto eletrónico, e com 213 deputados presentes.

A proposta de lei do Governo que regula o exercício da liberdade sindical da PSP deu entrada na Assembleia da República há mais de dois anos, mas, como necessitava de uma maioria de mais de dois terços para ser aprovada no parlamento, PS e PSD prepararam um texto de substituição, contando ainda a versão final com propostas do PCP, Bloco de Esquerda e CDS/PP.

Com a nova lei, os membros da direção de um sindicato da PSP podem faltar para o exercício de funções sindicais até ao limite máximo de 33 vezes por ano.

Segundo o texto aprovado esta quarta-feira, os sindicatos com 100 a 200 associados podem beneficiar do crédito de quatro dias remunerados por mês de um membro da direção.

Para os sindicatos com mais de 200 associados, é somado um dirigente com esse direito por cada 200 associados.

A nova lei vai também limitar o poder de negociação dos sindicatos mais pequenos, passando agora a ter este direito as estruturas sindicais cujo número de associados corresponda a 5% do número total de efetivos na PSP, ou seja, só os sindicatos com mais de 1.000 associados vão poder negociar com o Governo.

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No entanto, os sindicatos que representam os interesses de uma carreira, como os dos oficiais ou os dos chefes, têm poder de negociação desde que o número de associados corresponda a 20% do número total dos membros da respetiva carreira.

A nova lei estabelece também que os sindicatos deixem de ter delegados sindicais nas esquadras e passa a restringir o uso da farda em “quaisquer manifestações ou reuniões públicas de caráter sindical”.

A nova lei limita ainda o mandato dos delegados sindicais a quatro anos.

Um dos pontos que causou maior polémica quando o Governo apresentou a sua proposta foi o artigo terceiro, na altura apelidado “lei da rolha”, que proibia os sindicatos de fazerem declarações sobre a hierarquia e o funcionamento da polícia e que “caiu” na nova versão.

Atualmente, num universo de cerca de 20.000 polícias, existem 18 sindicatos na polícia com cerca de 4.000 dirigentes e delegados que, em 2018, tiveram mais de 42 mil dias de folga.

Segundo dados disponibilizados pela direção nacional da PSP à Lusa, há sindicatos com o mesmo número de associados e de dirigentes e delegados sindicais, existindo ainda duas estruturas com 26 e 37 associados.