“Momentos: André Ventura em recolhimento e homenagem às vítimas mortais dos FOGOS DE PEDRÓGÃO GRANDE na passada terça-feira!”. Esta era a legenda da fotografia partilhada pela coligação Basta este sábado, dia de reflexão, pelas 12h29 na página de Facebook do movimento. Na imagem, podia ver-se o cabeça de lista da coligação, André Ventura, com ar consternado perante um monumento de homenagem às vítimas. Por volta das 16h, a publicação contava com 80 ‘gostos’ e cinco partilhas. Pelas 17h15, quando o Observador voltou à página, a publicação já tinha sido apagada.

O problema? Para o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, a publicação viola “completamente” as regras do dia de reflexão, como disse ao jornal Público.

A Lei Eleitoral prevê que na véspera e no dia de uma eleição seja respeitado o período de reflexão, sem ter lugar qualquer tipo de ação de propaganda por parte de partidos, candidatos e cidadãos comuns. Isso inclui “as cronologias pessoais e as páginas do Facebook” que, de acordo com a lei, “não podem registar qualquer ação de propaganda praticada após as 00h da véspera da eleição”.

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O entendimento da Lei Eleitoral pela CNE em alguns pontos, como na chamada “lei da rolha” sobre as ações municipais, é contestada por alguns como sendo demasiado restritiva.

No caso da publicação do Basta, contudo, João Tiago Machado diz não ter dúvidas: “Está completamente contra as regras” e, “no limite”, pode ser “considerada prática de crime eleitoral e ser encaminhada para o Ministério Público”.

O Público perguntou ainda à CNE se o organismo poderia tomar essa medida. O porta-voz explicou que a CNE só “pode atuar mediante a queixa de algum cidadão”.

Atualizado às 17h20, com a retirada da publicação.