A Autoridade Tributária vai recorrer da decisão tomada no Centro de Arbitragem Administrativa que deu razão a um contribuinte que reclamava devolução de uma parte do imposto sobre os veículos automóveis (ISV) em carros importados. Fonte oficial do Ministério das Finanças confirma ao Observador que o Governo deu instruções à AT (Autoridade Tributária) para impugnar ou recorrer da decisão até “esgotar todos os meios”, ordem que acontece pela primeira vez desde que foi criada esta instância há cerca de 10 anos.

O Executivo “discorda profundamente” da decisão arbitral porque defende que a componente ambiental do imposto automóvel não deve ter qualquer desconto na compra de carros usados, em princípio mais antigos e provavelmente mais poluentes do que os novos.

A mesma fonte acrescentou que ainda não está decidido se a via a seguir será a impugnação ou o recurso, as duas são possíveis, mas reafirma a intenção do Governo português de contestar até às últimas consequências. A mesma instrução vale para outras decisões, arbitrais ou judiciais, que venham a pôr em causa o regime atual aplicado ao ISV.

Segundo as Finanças, não é o risco de perda de receita fiscal que está em causa, mas sim a opção assumida pelo país de taxar os automóveis em função do seu impacto ambiental. Daí a intenção de contrariar uma posição que “pode induzir a procura por carros potencialmente mais poluentes” no futuro, uma vez que os automóveis usados de outros países da UE teriam vantagem fiscal nas duas componentes do imposto sobre veículos, cilindrada e ambiental.

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Em causa estava a compra de um carro usado com origem na Alemanha ao qual o fisco aplicou o ISV sem contemplar uma desvalorização da componente ambiental deste imposto, fazendo apenas contas à desvalorização comercial na parte da cilindrada. O contribuinte recorreu à arbitragem fiscal, uma alternativa ao uso dos tribunais fiscais e administrativos mais rápida, por discordar do valor de imposto cobrado na compra de um automóvel importado em 2018, mas com matrícula de 2017. A decisão arbitral, noticiada pelo Jornal de Negócios, deu razão à reclamação e condenou a Autoridade Tributária a devolver uma parte do ISV liquidado.

Como fundamento para esta decisão está uma situação que já suscitou um processo de infração da Comissão Europeia para quem as regras usadas em Portugal para calcular o ISV são discriminatórias face aos carros importados de outros países da União Europeia. Este imposto só é pago quando o carro é introduzido no mercado e lhe é concedida uma matrícula, seja por aquisição em Portugal, seja por importação de carros usados. Portugal já contestou os argumentos de Bruxelas.

Para o Executivo português, não faz sentido desvalorizar a componente de imposto que resulta da medição das emissões poluentes, até porque os carros mais antigos tendem a produzir mais emissões. Lisboa invoca os tratados europeus que definem o cumprimento de metas ambientais para sustentar os seus argumentos.

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Em comunicado emitido entretanto, o Ministério das Finanças considera que o modelo atual de apuramento do ISV é “plenamente justificado e está em linha com o artigo 110 do Tratado de Lisboa, uma vez que os veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respetivas emissões de CO2, por maioria de razão também os veículos usados devem suportar o pagamento da totalidade dessa componente ambiental (sem desconto associado à desvalorização comercial da viatura), tendo em conta que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2”.

O ministério invoca o princípio do poluidor pagador que estaria a ser subvertido se o regime português atribuísse um desconto comercial à componente ambiental de veículos usados comprados em outro país e considera que estaria a “atribuir um alívio fiscal à importação de veículos usados mais poluentes”.

Depois de conhecida a decisão arbitral, admitia-se que outros contribuintes pudessem vir a reclamar a devolução de parte do imposto sobre veículos em carros importados. O imposto é calculado com base na aplicação das percentagens de redução definidas em tabela para a desvalorização comercial média dos carros no mercado português, mas após a liquidação provisória o contribuinte pode pedir ao diretor da alfândega que aplique a taxa à tributação do carro.

Mas mais importante que o impacto na receita fiscal relativo aos carros já comprados seria o incentivo para futuros compradores e, segundo as Finanças, “está em causa a necessária salvaguarda da igualdade de tratamento fiscal a conferir a todos os veículos que estejam no mesmo escalão de emissões de CO2 (independentemente do seu valor comercial ou do Estado-membro da UE onde forma adquiridos”.

Atualizado às 19.53 com comunicado do Ministério das Finanças.