O juiz Artur Ribeiro não tem dúvidas. Os crimes sob investigação na Operação Teia são de “extrema gravidade”, provocam “forte alarme social” e “insegurança na comunidade”, podem levar a um sentimento “de impunidade de que determinados agentes e estratos sociais gozarão” e enquadram-se no conceito de “criminalidade altamente organizada.”
Estas são as palavras que, ao que o Observador apurou, constam do despacho do magistrado do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto que ordenou esta 2.ª feira a libertação do autarca Joaquim Couto mediante o pagamento de 40 mil euros de caução (por já não constituir perigo de continuação do crime uma vez que abdicou do cargo) e ordenou a prisão de domiciliária da sua mulher, a empresária Manuela Couto, e do autarca Miguel Costa Gomes. O juiz Ribeiro ordenou ainda a suspensão de funções de José Maria Laranja Pontes como presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto.
O magistrado do TIC do Porto não teve dúvidas em classificar os indícios apresentados pelo Ministério Público (MP) e pela PJ do Porto como “fortes” no que diz respeito aos três crimes de corrupção ativa imputados ao casal Joaquim e Manuela Couto, assim como aos quatro crimes de tráfico de influências e um crime de peculato de uso do presidente da Câmara de Santo Tirso e ao crime de corrupção de que Miguel Costa Gomes (presidente da Câmara de Barcelos) e de José Laranja Pontes (presidente do IPO do Porto) são suspeitos.
Autarca de Santo Tirso recebeu 40 mil euros de empresas da mulher que ajudava a promover
A única exceção a estes fortes indícios prende-se com as viagens a São Tomé e Príncipe e à Austrália que o MP e a PJ do Porto classificam como viagens particulares que terão sido pagas injustificadamente pela autarquia de Santo Tirso. Tendo em conta a faturação apresentada pela defesa de Manuela Couto, o juiz entendeu que não existem fortes indícios da prática do crime de peculato por parte da empresária. Isto porque as empresas da mulher do presidente da Câmara de Santo Tirso terão pago as suas despesas pessoais, enquanto que as viagens realizadas por Joaquim Couto terão sido ao serviço da autarquia, logo terão sido corretamente pagas pelos cofres públicos. A situação, contudo, não é definitiva e nova prova pode ser carreada para os autos pelas autoridades.
A notoriedade de Joaquim Couto no PS
Tal como o Observador já tinha noticiado, Joaquim e Manuela Couto estão no centro da investigação da Operação Teia. Está em causa um conjunto alargado de contratos, no valor total de 1,4 milhões de euros, que a Câmara de Barcelos e o IPO do Porto adjudicaram a cinco sociedades da mulher do autarca de Santo Tirso e histórico dirigente do PS na Zona Norte. Couto terá desempenhado o alegado papel de angariador de contratos públicos para as empresas da sua mulher, prometendo como contrapartidas a utilização da sua influência política.
O juiz Artur Ribeiro entende que são fortes os indícios que o MP apresentou nos autos e entende que as escutas telefónicas realizadas a Joaquim Couto evidenciam não só ser um elemento com notoriedade no PS, bem como deter uma rede de conhecimentos e de contactos como autarca e como dirigente socialista que colocou ao serviço das empresas da sua mulher. O magistrado não deixa de enfatizar que, tal como o Observador já tinha noticiado, Joaquim Couto recebeu cerca de 40 mil euros das empresas da sua mulher, logo terá alegadamente beneficiado das adjudicações dos contratos públicos que efetuava.
O magistrado do TIC do Porto foi contudo mais duro com Manuela Couto pois entende que existem fortes indícios de que se terá verificado uma “astúcia ardilosa” da empresária ao constituir cinco empresas com objetos sociais idênticos para contornar os limites dos ajustes diretos impostos pelo Código dos Contratos Públicos. Isto é, o juiz de instrução corroborou as suspeitas apresentadas pelo MP e pela PJ do Porto de que a maior parte dos contratos adjudicados, por exemplo, pela Câmara de Barcelos não respeitarão os limites impostos pelo Código dos Contratos Públicos para os ajustes diretos, sendo que a criação das cinco sociedades com um objeto social muito semelhante por parte de Manuela Couto visou precisamente ultrapassar esses limites legais.
Devido a essa alegada violação do Código dos Contratos Públicos, existe a indiciação de que Miguel Costa Gomes terá favorecido as empresas de Manuela Couto em detrimento dos concorrentes. Tudo porque não abriu concursos públicos quando o deveria ter feito. O juiz Artur Ribeiro admite mesmo no seu despacho que Miguel Costa Gomes terá praticado o crime de prevaricação — um novo ilícito que o MP promoveu após os interrogatórios dos arguidos.
Quanto às escutas telefónicas que sustentam uma parte da indiciação, e apesar dos quatro arguidos desvalorizarem as mesmas por se tratarem de ‘conversa de café’ ou até de ‘gabarolice’, o juiz Ribeiro entendeu que as escutas não representam nenhuma “conversa da treta”. Pelo contrário: relatam uma realidade de conjugação de esforços entre os quatro arguidos para alcançarem interesses particulares.
Renúncia a cargos políticos decisiva para libertação de Couto
Como era expectável, e atendendo que José Laranja Pontes tinha sido libertado por ter apresentado a documentação que comprovava que tinha passado à reforma nos dias anteriores (logo, iria deixaria em breve a liderança do IPO do Porto), o TIC do Porto acabou por libertar Joaquim Couto após a sua defesa ter apresentado no tribunal uma declaração de renúncia de Couto a todos ao cargo de presidente de Câmara de Santo Tirso, assim como a todos os cargos políticos que desempenhava no PS. Eis a lista dos cargos que Joaquim Couto abandonou (que também indiciam a sua forte influência política):
- Presidente da Câmara de Santo Tirso
- Comissão Política Nacional do PS
- Comissão Política da Federação do Porto do PS
- Conselho Metropolitano do Porto
- Conselho Consultivo da Comarca do Porto
- Presidente do Conselho Diretivo da Associação dos Municípios do Vale do Ave
O juiz Ribeiro considerou que a renúncia apresentada por Joaquim Couto, que pretendia esvaziar o pedido de prisão preventiva interposto pelo MP com a invocação do perigo de continuidade da atividade criminosa, não afasta todos os perigos que devem ser analisados à luz lei. No entanto, permitem afastar a prisão preventiva requerida pelo MP, visto que a alegada participação de Joaquim Couto nos factos sob investigação deriva da sua influência política para alcançar alegados benefícios particulares.
Mesmo assim, o juiz Artur Ribeiro deu como indiciados os perigos de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e definiu a caução mais elevada para Joaquim Couto: 40 mil euros — o dobro do que tinha sido estabelecido para Laranja Pontes.
Já no caso de Manuela Couto e Miguel Costa Gomes, o magistrado do TIC do Porto entendeu que existe um perigo concreto de continuação da atividade criminosa — Costa Gomes jurou que nunca renunciaria ao mandato por pressão do MP –, assim como perigo de perturbação de inquérito e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.
O mesmo se aplicou a Laranja Pontes que, inaugurando a estratégia que viria a ser seguida por Joaquim Couto, comunicou ao tribunal que já se encontrava reformado, logo não existia perigo da continuidade da atividade criminosa. Mesmo assim, o juiz Ribeiro acolheu um pedido do MP: suspendeu Laranja Pontes como presidente do IPO do Porto.
Corrigido o nome do juiz de instrução Criminal titular dos autos da Operação Teia às 09h32 de 5/6/2019