Os pais dos alunos do ensino básico, secundário e superior vão deixar de ter de entregar a prova escolar necessária para atribuição do abono de família. Segundo uma portaria publicada esta segunda-feira, em Diário da República, a troca de informação entre a Segurança Social e os serviços de ensino passa a ser feita de forma automática.
“A prova anual da situação escolar dos titulares de abono de família para crianças e jovens, da bolsa de estudo e das prestações por morte do regime geral de segurança social”, vai agora ser feita “oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação” entre o Instituto da Segurança Social, e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, refere a portaria.
“O Governo entende automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, visando a desburocratização do processo probatório dos requisitos”, pode ler-se. Mas para que o processo possa ser automático é necessário que o número de identificação da segurança social (NISS) seja “indicado expressamente no respetivo ato de matrícula dos alunos”. A medida faz parte do ‘Simplex+’
A portaria indica ainda que a “dispensa da entrega da prova da situação escolar” vai aplicar-se de forma faseada. A partir do ano letivo 2019/2020 (ou seja, já em setembro) chega aos alunos do ensino básico e secundário; para os alunos do ensino superior, entra em vigor a partir do ano letivo 2020/2021.