O vereador do estado brasileiro de São Paulo Fernando Holiday apresentou um projeto de lei que pretende restringir o acesso ao aborto e que prevê, entre outras medidas, o internamento compulsivo de grávidas que revelem ter “propensão” ao aborto.

Esta é a medida mais polémica do projeto de lei do parlamentar do partido Democratas (DEM), apresentado no final de maio. O projeto prevê que, se um médico concluir durante uma consulta que uma paciente grávida tem “propensão ao aborto ilegal”, a mulher deve ser internada à força numa ala psiquiátrica, como revela o Estado de S. Paulo.

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Mas não é a única das propostas que constam do PL 352/2019. Holiday também defende que, nos casos em que o aborto é legal (se a gravidez for proveniente de uma violação, se o feto for anencéfalo ou se a mulher correr risco de vida), a grávida deve ter acompanhamento religioso. Se a mulher em causa for ateia ou agnóstica, conta a Veja, deverá então ser acompanhada por uma pessoa que se foque nas questões “bioéticas” do aborto.

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E a proposta não se fica por aqui. Para provar que o seu caso se inclui numa das três situações em que o aborto é legal no estado de São Paulo, a mulher terá de obter uma ordem judicial. De seguida, terá de esperar 15 dias até poder realizar o procedimento. Durante esse período, a gestante terá de ter atendimento psicológico com o objetivo de “dissuadi-la da ideia de realizar o aborto”, terá de fazer um exame de imagem e som “que demonstre a existência de órgãos vitais, funções vitais e batimentos cardíacos” e terá de ouvir uma “explicação sobre os atos de destruição, fragmentação e sucção do feto”.

Os especialistas ouvidos pelos jornalistas brasileiros levantam sérias dúvidas à constitucionalidade da proposta. Gabriela Rondon, investigadora do Instituto de Bioética Anis, explica ao Estadão que a proposta para internar compulsivamente as grávidas está desenhada de tal forma que se torna um “dispositivo muito amplo”.

“Na prática, permitiria que qualquer mulher em situação de gravidez não planeada ficasse sujeita ao internamento psiquiátrico”, afirmou a investigadora de bioética ao jornal.

Já o psiquiatra e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Mauro Aranha, destacou que a decisão de abortar “não tem qualquer relação com um transtorno mental na esmagadora maioria das vezes”.

Já a advogada constitucionalista Paula Salgado apontou outro problema com esta proposta de lei à Veja, destacando que implicaria um aumento da despesa do município pela criação de novos cargos públicos. “Há um direito que a mulher tem de abortar em alguns casos. Ela não está a fazer nada que é proibido. Como [o legislador] não pode mudar o código penal, está a criar obstáculos para tornar inviável a possibilidade de interromper a gravidez”, resumiu.

Holiday defende-se dizendo que o internamento compulsivo só seria aplicado nos casos “em que há algum prejuízo mental ou dependência química”. Sobre a necessidade de ordem judicial, justifica a proposta com base numa lei atual em que “apenas a palavra da mulher” é suficiente para que o aborto seja autorizado, o que acaba por “liberalizar indiscriminadamente o aborto no Brasil”. O prazo de 15 dias serve para “preservar a vida do feto”, diz Holiday. O vereador, porém, diz-se disponível para discutir alterações a partes do projeto durante as comissões da Câmara de São Paulo “para evitar dúvidas”.