O Presidente timorense pediu ao Tribunal de Recurso a fiscalização preventiva da constitucionalidade de polémicas alterações aprovadas pela maioria do governo à lei que criou a Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA).

Fonte do Parlamento Nacional disse à Lusa que o órgão de soberania foi notificado na quarta-feira pelo Tribunal de Recurso que explicou ter recebido o pedido de fiscalização da constitucionalidade “com urgência”.

A Presidência da República timorense enviou o pedido para o Tribunal de Recurso a 29 de julho, mas até esta quinta-feira não fez qualquer anúncio público dessa decisão.

O Parlamento Nacional tem agora quatro dias para responder ao Tribunal que se pronunciará sobre um conjunto de alterações que marcam a tensão entre as bancadas do governo e da oposição.

Uma das mudanças fundamentais da lei, aprovada num plenário em que a Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin, na oposição), abandonou os trabalhos, visa retirar o Presidente timorense, do processo de nomeação do responsável regional.

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A Fretilin, maior partido com assento parlamentar e atualmente na oposição, abandonou o plenário antes do debate da proposta de alteração começar e o Partido Democrático (PD) abandonou no momento da votação.

A emenda tem que ser promulgada pelo chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo.

Em causa estão mudanças à lei 3/2014, que alteram a forma de nomeação e exoneração do presidente da RAEOA, sem passar pelo Palácio Presidencial.

A emenda determina que o presidente da RAEOA passa a ser “nomeado pelo governo, através de resolução, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez”.

A lei atualmente em vigor determina que “o Presidente da Autoridade (…) é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro, para um mandato de cinco anos, renovável sucessivamente”, aplicando-se o mesmo processo na exoneração.

Em comunicado, a Fretilin, partido do atual Presidente timorense, explicou ter decidido abandonar o debate por considerar que os três partidos da coligação do governo “têm tratado esta lei estruturante apenas com urgência, sem realizar diálogos e sem audiências públicas”.

“A RAEOA-ZEESM TL é um programa de Estado, e não um projeto. Por isso, uma alteração desta lei não deve ser feita com intenção de servir os interesses apenas de uma maioria, que tem uma grande possibilidade de não dar continuidade a este programa de Estado”, acrescentou.

Mari Alkatiri terminou formalmente o mandato em 30 de julho, estando a liderança da região a ser garantida, interinamente, pelo ex-“número dois” Arsénio Bano.

As bancadas do governo justificaram a emenda, considerando que a lei dá ao governo a tutela sobre os órgãos regionais, mas a “nomeação do presidente da RAEOA e a sua exoneração têm lugar sob impulso do governo, mas a decisão sobre as mesmas recai na esfera de competências do Presidente da República”.

Os deputados manifestaram “reservas constitucionais” por a lei em vigor poder representar um “alargamento das competências do Presidente da República por via de ato legislativo ordinário”.

Algo “desproporcional (…) que não decorre de qualquer comando constitucional”, dificultando a responsabilização do presidente da RAEOA perante o governo (…) e perante o Parlamento Nacional”, referiram.