Na sequência de entrevista a Rosa Cullel, publicada pelo Observador a 12 de julho com o título “Rosa Cullell em entrevista após o anúncio de saída da TVI: ‘O segundo lugar às vezes faz bem'”, recebemos da IURD o seguinte Direito de Resposta que publicamos ao abrigo da Lei:
Rosa Cullell em entrevista após o anúncio de saída da TVI: “O segundo lugar às vezes faz bem”
“No passado dia 12 de julho de 2019, foi transmitido no programa radiofónico e publicado no Observador, uma entrevista à CEO da Media Capital, Rosa Cullell, a qual versou sobre a venda da TVI. No decurso da entrevista, os jornalistas Judite França e Ricardo Conceição, questionaram qual seria a opinião da entrevistada sobre a investigação da IURD e sobre o despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público ao processo-crime que investigava a existência de uma alegada rede ilegal de adoção de crianças.
Em resposta ao questionado pelos jornalistas, mais concretamente aos minutos 12:26 a 14:05 Rosa Cullell assevera o seguinte: “Eu acho que a IURD normalmente é uma igreja no Brasil. Aqui, seguramente, ainda não. Ainda não é igreja. É uma seita, um grupo, uma associação seguramente. Uma religião destas que ainda não são igreja. Mas imagino que se calhar vai ser. Mas no Brasil é igreja e tem muito poder no Brasil. Tem poder entre as pessoas, tem muitos seguidores e aliados politicos e tem uma importância no Brasil que é além da religião. Também a igreja católica numa altura teve esse poder (…). Eu acho que é uma resposta de poderosos.”
Na verdade, a resposta da entrevistada pretende criar a ideia de que no sobejamente conhecido inquérito-crime à alegada rede de adoções ilegais, havia sido proferido despacho de arquivamento pelo facto de a IURD deter poder entre as pessoas e influenciadores politicos, o que não corresponde à verdade,
A IURD é uma pessoa coletiva religiosa, estando inscrita em Portugal desde 1990, com o n.o 121 do Registo Nacional de Pessoas Coletivas Religiosas, não sendo nenhuma seita, antes é das Igrejas com uma postura mais transparente, entregando as suas contas ao Estado Português.
Entendemos que o asseverado pela entrevistada Rosa Cullell, por ser manifestamente infundado, atingiu de forma inaceitável a reputação da IURD e o notável trabalho que a nossa instituição tem vindo a desenvolver junto da comunidade.
Dada a natureza e gravidade deste ataque, vimos ao abrigo do disposto nos artigos 59.9, n.o 1 e 61.o, n.o 1 da Lei n.° 54/2010, de 24 de dezembro (“Lei da Rádio”) e artigos 24.0, n.o 1 e 25.”, n.o 1 da Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro (“Lei da Imprensa”), apresentar junto de V. Exa. conteúdo do texto de resposta, que deverá ser transmitida no programa radiofónico do Observador e publicado na edição online do Observador, de acordo com o disposto no artigo 63.o da Lei da Rádio e artigo 26.9, n.3 da Lei da Imprensa, respetivamente.”