O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na noite de terça-feira o decreto-lei que altera o Código Civil e elimina o período que homens e mulheres divorciados precisavam de aguardar para poderem voltar a casar.

De acordo com a nota publicada na página oficial da Presidência da República, o chefe de Estado promulgou o diploma que “altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo nupcial”, ou seja, estabelece o fim do prazo imposto pela lei para casar outra vez, depois de um divórcio.

Antes da alteração legislativa aprovada em 11 de julho, em sede de especialidade parlamentar, as mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltarem a casar e os homens tinham de aguardar 180 dias.

De acordo com a legislação anterior, era, contudo, possível uma mulher divorciada ou viúva “contrair novas núpcias passados 180 dias” se obtivesse uma “declaração judicial” de que não estava grávida ou tivesse “tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior”.

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A proposta de eliminação do prazo internupcial que estava previsto no Código Civil resultou de projetos apresentados por PS, BE e PAN.

Na altura, o documento foi aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com os votos favoráveis dos socialistas, bloquistas, PSD, PCP e PAN e o voto contra do CDS-PP.

Em 2017, o Bloco tinha apresentado uma proposta que previa um prazo internupcial de 180 dias para ambos os sexos.

O PS foi mais longe e propôs a redução deste período para 30 dias e o PAN apresentou uma proposta que eliminava definitivamente o tempo de espera entre o divórcio e um novo matrimónio.

A proposta acabou por ser concordada entre estes três partidos e foi aprovada em votação final global na última sessão plenária da legislatura, em 19 de julho.