Algumas empresas de transporte, representadas pelo advogado Carlos Barroso, vão entregar uma providência cautelar contra a greve dos motoristas de matérias perigosas ao trabalho suplementar entre 7 e 22 de setembro por considerarem que está “ferida de legalidade”. Não foram reveladas quantas, e quais, empresas estão envolvidas nesta ação.

Num comunicado, citado pelo Eco, as empresas defendem que a cláusula 61 (relativa à isenção de horário e que garante o pagamento de apenas duas horas extraordinárias, independentemente de serem feitas só essas 2 horas extra ou mais) substitui “o regime de trabalho suplementar”, logo, “não há lugar à aplicação deste instituto jurídico”. Quer isto dizer que, na visão das empresas, não há no setor o regime de trabalho suplementar, e por isso não pode haver greve.

“O SNMMP veio anunciar a apresentação de um novo pré-aviso de greve, que inclui a recusa à prestação de trabalho suplementar em dias úteis”, refere o comunicado, segundo o jornal online. Carlos Barroso argumenta, porém, que “os motoristas, nos termos da convenção coletiva em vigor, estão sujeitos ao regime previsto na cláusula 61.ª, que, resumidamente, prevê uma isenção de horário de trabalho, com o pagamento da respetiva compensação pecuniária”.

“Entendemos que, relativamente aos dias úteis, a greve anunciada está ferida de legalidade e a recusa em executar os serviços que forem determinados, dentro dos limites legais dos tempos de trabalho, constitui uma infração disciplinar, para além da perda do direito ao pagamento do valor dessa compensação prevista na cláusula 61.ª.”

O escritório de Carlos Barroso vai, assim, “intentar uma nova providência cautelar junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa”, à semelhança do que já tinha feito em agosto, quando cinco transportadoras apresentaram uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas. Também aí Carlos Barroso não quis revelar as empresas que representa, referindo apenas, segundo a Lusa, que três empresas são de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).

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