O Governo aprovou esta quinta-feira medidas de contingência para um cenário de Brexit sem acordo. O anúncio foi feito por Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros, avança a RTP.

Ainda segundo a RTP, as medidas são do setor financeiro e da segurança social e o plano deverá vigorar até 2020.

Em conferência de imprensa o governante falou na aprovação de um decreto-lei que estabelece que as instituições de crédito, assim como as empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido vão poder continuar a operar em Portugal até 31 de dezembro de 2020, mesmo que o Reino Unido seja considerado um país terceiro à União Europeia já a partir de 1 novembro. O governante falou na mesma lógica para os direitos dos trabalhadores.

O comunicado da Presidência do Conselho de Ministros explica que “no que respeita aos serviços financeiros, é definido um regime de contingência no qual as instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido podem continuar a operar em Portugal até 31 de dezembro de 2020, desde que autorizadas a prestar serviços e atividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento coletivo no território português”.

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“O presente decreto-lei aprova ainda medidas adicionais em matéria de segurança social, prevendo-se a totalização dos períodos de seguro cumpridos no Reino Unido após a data da saída até 31 de dezembro de 2020”, acrescenta.

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