O Tribunal de Alcobaça absolveu esta segunda-feira a mulher acusada de ter feito uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para os fogos de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria, considerando que a autoria do incêndio não ficou provada.

Do julgamento, segundo o Tribunal de Alcobaça, “não resultou provado” ter sido a arguida a atear uma queimada na Burinhosa, no concelho de Alcobaça (distrito de Leiria) e a originar um incêndio que deflagrou no seu quintal, às 6h54 do dia 15 de outubro de 2017, e cujo reacendimento teria contribuído para os incêndios no Pinhal de Leiria.

A mulher, que em dezembro completa 69 anos, era a única arguida no processo e estava acusada da autoria do incêndio, depois de a investigação da Polícia Judiciária determinar que teve início no seu quintal.

Na leitura da sentença a juíza do processo afirmou esta segunda-feira ser “impossível” provar que a idosa tenha efetuado a queimada, tanto mais que se se trata de “uma senhora com uma certa idade, com problemas de saúde e que se mexe com dificuldade”.

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O tribunal deu como provado que qualquer pessoa poderia ter tido acesso ao local onde se iniciou o incêndio e considerou não existirem motivações para que fosse a arguida a atear um fogo que “punha em risco a sua habitação”.

O tribunal determinou assim que a mulher seja ilibada de todas as acusações, que seja levantada a medida de coação que lhe tinha sido imposta (termo de identidade e residência) e que não lhe sejam imputadas às custas do processo.

A decisão do tribunal foi ao encontro do entendimento do Ministério Público (MP), que na última sessão do julgamento, durante as alegações finais, defendeu que não se ter conseguido “ultrapassar as dúvidas”, devendo a arguida “ser absolvida” do crime que lhe era imputado. O advogado da mulher, que se tinha limitado a pedir “justiça”, declinou esta segunda-feira, após a leitura da sentença, fazer qualquer comentário aos jornalistas.

A investigação ao incêndio na Mata Nacional de Leiria, no dia 15 de outubro de 2017, apontou para que o mesmo tenha resultado de dois reacendimentos, um da queimada cuja autoria esteve em julgamento e outro de um possível fogo posto na praia da Légua, concelho de Alcobaça, que deflagrou pelas 17:49 do dia 12 de outubro.

“Estes dois reacendimentos começaram ao início da tarde do dia 15 de outubro, com afastamento temporal de 42 minutos e uma distância de cerca de 10 quilómetros”, refere o documento do MP. A conclusão da investigação judiciária “não estabelece qualquer relação de autoria entre os dois incêndios iniciais”.

No fogo da praia da Légua é atribuída uma “causa dolosa, atendendo ao artefacto encontrado”. O incêndio de outubro de 2017 devastou mais de 86% da Mata Nacional de Leiria.