O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus para libertar Sara Furtado, a jovem que abandonou o filho recém-nascido num caixote do lixo. Ao que o Observador apurou, o pedido começou a ser julgado por volta das 12h30 desta quinta-feira.

O pedido de habeas corpus foi entregue na tarde de segunda-feira pelos advogados Varela de Matos, Dino Barbosa e Filipe Duarte. Depois de entregue, a juíza de instrução criminal que decretou a prisão preventiva da cidadã portuguesa de origem cabo-verdiana teve de explicar a razão de ter aplicado essa medida de coação e decidir se a mantém ou não detida. De acordo com a justificação apresentada pela juíza a que o Observador teve acesso, a mulher de 22 anos terá premeditado o crime — o que o torna assim mais grave e com uma maior moldura penal, sendo considerado homicídio qualificado na forma tentada e não infanticídio.

Para chegar a esta conclusão, a juíza invoca que Sara Furtado, além de ocultar a gravidez, levou um saco de plástico aquando do parto com a intenção de “depositar o seu filho acabado de nascer” e “o material biológico proveniente do parto” — o que fez mesmo, atirando depois tudo para o ecoponto amarelo junto à discoteca Lux Frágil. O bebé estava “desnudo, gelado, com o cordão umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue”.

O documento adianta ainda detalhes bastante chocantes da investigação: que outros sem-abrigo chegaram a ver o bebé no ecoponto; que o seu companheiro vasculhou um deles ao receber essa informação, mas não ouviu qualquer choro; e que a própria arguida visualizou o seu filho no ecoponto, “mas nada disse com medo que o companheiro se apercebesse e insistiu com este para que se fossem embora, o que acabou por acontecer”. Ou seja, além de ser um crime premeditado, a criança esteve abandonada também durante várias horas com conhecimento da mãe.

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Uma vez justificada a decisão da juíza, regressou ao STJ. Para o pedido de habeas corpus ser deferido era necessário que a prisão decretada em primeira instância tivesse sido considerada ilegal pelos conselheiros do STJ — o que não aconteceu.

Na passada segunda-feira, o advogado Varela de Matos fez uma publicação no Facebook onde anunciava a entrega do pedido de libertação da jovem, defendendo que está detida ilegalmente. “Acabou de dar entrada no Supremo Tribunal de Justiça a providência para a libertação da cidadã Sara, cabo-verdiana, em prisão preventiva, em Tires. A malta advocante não se conforma e quer fomentar a discussão. Aguardemos”, lia-se na publicação.

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A jovem foi detida na madrugada da passada sexta-feira pela Polícia Judiciária por “fortes indícios” da prática de tentativa de homicídio qualificado do bebé abandonado num contentor de lixo. A mulher foi presente a uma juiza de instrução ainda na tarde dessa sexta-feira e ficou em prisão preventiva.

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