O valor das pensões que os trabalhadores independentes recebem quando se reformam é, em média, 20% inferior ao dos trabalhadores por conta de outrem, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

No seu estudo o “Panorama das pensões 2019”, esta quarta-feira divulgado, a OCDE dedica um capítulo às formas de trabalho atípicas — onde se incluem trabalhadores independentes, ocasionais, a prazo, em part-time ou de plataformas digitais como a Uber —, acentuando que estas colocam “desafios” às pensões.

“Existe um grande grau de incerteza sobre como será o futuro do mercado de trabalho, mas é possível que venha a verificar-se um aumento do número de trabalhadores atípicos“, refere o relatório, acentuando que, “enquanto o mercado de trabalho pode mudar rapidamente, as respostas políticas, sobretudo na área das pensões, são muitas vezes difíceis [de tomar] e pode ter de passar bastante tempo até que surtam efeito”.

O “Panorama das pensões 2019” refere que, em 15 países da OCDE — nos quais Portugal não está incluído —, as pensões de reforma recebidas pelos trabalhadores independentes são em média 22% mais baixas do que a dos trabalhadores por conta de outrem, havendo países em que esta diferença ultrapassa os 30%.

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Neste contexto, o “Panorama das pensões 2019” sugere a tomada de medidas que mitiguem as desigualdades na cobertura social entre uns e outros trabalhadores, referindo que a definição de um rendimento mínimo para efeitos de desconto para as pensões permitiria eliminar alguns dos problemas que os trabalhadores atípicos enfrentam no acesso à pensão.

Reformas nos sistemas de pensões que mitiguem as disparidades entre os trabalhadores standard e os atípicos em termos de cobertura, contribuições e direitos, asseguraria uma proteção mais justa e reduziria as igualdades, ao mesmo tempo que facilitaria a mobilidade entre os dois tipos de trabalho”, refere o estudo.

Para a OCDE, regras de cobertura nas pensões iguais entre um e outro tipo de formas de trabalho, também ajudariam a contribuir para “limitar os incentivos financeiros que trabalhadores e empregadores possam ter” no recurso às formas de trabalho atípicas.