O ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, nomeou para o seu gabinete um técnico especialista com apenas dois meses de experiência profissional. Trata-se de Gonçalo Martins dos Santos, que, na nota curricular já publicada em Diário da República, apresenta como experiência o facto de ter sido “analista fiscal da Deloitte & Associados, SROC, S. A.” — mas apenas de “setembro a outubro de 2019”. Ou seja: apenas nos dois meses que antecederam imediatamente a nomeação.

Fonte oficial do Ministério do Ambiente, após ser contactada pelo Observador, justificou a escolha, dizendo que as “áreas de especialidade aferem-se não só pela experiência profissional como também na área de formação, no caso em fiscalidade“. De facto, além de licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, Gonçalo Martins dos Santos, como destaca a mesma nota curricular, frequenta o mestrado em Direito Fiscal. Mas esse grau — que, segundo o ministério, compensa a ausência de experiência — ainda não está terminado (o aluno encontra-se a preparar a tese).

Gonçalo Martins dos Santos foi nomeado para o gabinete cinco dias depois de fazer 24 anos. Créditos: Página de Facebook de Gonçalo dos Santos

Gonçalo Martins dos Santos — que remeteu esclarecimentos para a resposta do ministério — tem mais algumas formações complementares. Tem uma pós-graduação em Corporate Governance no Centro de Investigação de Direito Privado da FDUL (que durou 5 meses), mais direcionado para a matéria fiscal, e apresenta no currículo um “curso breve em Digital Taxation, pela Universidade Católica Portuguesa”, um curso que tem a duração de cerca de 14 horas.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O novo técnico especialista não colocou no currículo a experiência associativa, mas presidiu a uma das mais importantes associações de estudantes do universo académico de Lisboa. No ano letivo 2017/2018, foi presidente da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, organização que, no passado, foi presidida por figuras como Jorge Sampaio, Durão Barroso e Pedro Santana Lopes.

O ministério, na curta resposta enviada ao Observador, faz questão de acrescentar que a “remuneração do designado corresponde a 80 % da remuneração base de adjunto“. Pela lei, o governo poderia pagar a Gonçalo Martins dos Santos (uma vez que não vem da função pública, mas do privado) o mesmo que paga a um adjunto (3.854,44 euros brutos, que corresponde a cerca de 2.290,99 euros líquidos) desde que não ultrapassasse a dotação orçamental, mas optou por pagar apenas 80% desse valor. Ou seja: o salário de 3083,552 euros brutos. Segundo o despacho de nomeação de Gonçalo Martins dos Santos será acrescido um “suplemento remuneratório de valor igual ao abonado aos adjuntos” do gabinete.

Que características tem de ter um técnico especialista?

De acordo com a lei que define a orgânica dos gabinetes dos membros do governo (decreto-lei n.º 11/2012), os gabinetes dos governantes (ministro ou secretário de Estado) podem ser compostos por um chefe do gabinete, adjuntos, técnicos especialistas e secretários pessoais. De acordo com o mesmo decreto, os ministros podem nomear para os seus gabinetes até cinco adjuntos e quatro secretários pessoais. A isto acresce ainda a possibilidade de, para “o exercício de funções de assessoria especializada“, os governantes poderem, “dentro das disponibilidades orçamentais, ser designados técnicos especialistas preferencialmente detentores de relação jurídica de emprego público ou provenientes de entidades do sector público sob tutela ou superintendência do respetivo membro de Governo”.

Caso a “designação de técnicos especialistas” não reúna estas condições, há uma limitação: “Não pode exceder o limite máximo previsto para adjuntos, no respetivo gabinete”. Ao nomear Gonçalo dos Santos Martins e um outro técnico especialista que também não vem da função pública, Matos Fernandes só pôde nomear três adjuntos. No entanto, conseguiu juntar aos três adjuntos e aos dois técnicos especialistas outros dois técnicos especialistas porque os foi recrutar a duas entidades públicas: a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Nota: Na versão inicial deste artigo era referido que o nomeado frequentava um mestrado integrado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Na verdade, como foi corrigido às 16h17, o aluno concluiu a licenciatura (pós-Bolonha, mas com a duração de quatro anos) e frequenta um mestrado em Direito Fiscal.