O Tribunal de Cascais condenou esta sexta-feira a sete anos e meio de prisão o antigo inspetor da Polícia Judiciária (PJ) Paulo Pereira Cristóvão e a seis anos e quatro meses o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes (Mustafá).

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes condenou os arguidos no âmbito do processo dos assaltos violentos a residências, que conta com mais 15 arguidos, três deles agentes da PSP. Um dos agentes foi condenado a 16 anos de prisão e outro a 17.

Os 17 arguidos foram acusados pelo Ministério Público (MP) de pertencerem a uma rede criminosa de assaltos violentos a residências na Área Metropolitana de Lisboa. Em causa estão crimes de associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Em 18 de outubro, a procuradora do MP Paula Ferraz defendeu, nas suas alegações, a condenação de todos os arguidos, exceto de Celso Augusto, apontado por Pereira Cristóvão como sendo a pessoa que dava as informações sobre as vítimas e as residências a assaltar.

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Face às confissões dos arguidos, aos depoimentos das vítimas e das testemunhas e de toda a prova produzida em julgamento, que começou em fevereiro deste ano, o MP deu como provado os factos e o envolvimento dos arguidos nos assaltos a uma residência em Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano.

A procuradora do Ministério Público considerou que, nestes dois assaltos, ficou provado o crime de adesão à associação criminosa, pois “havia uma hierarquia que era respeitada e que funcionava sempre da mesma maneira”: Pereira Cristóvão traçava o plano e dava as instruções sobre os alvos a Mustafá, que os passava ao irmão Paulo Santos (conhecido por Bábá).

Este, por sua vez, transmitia as informações aos arguidos que executavam os assaltos, nomeadamente a dois polícias arguidos, responsáveis por forjar mandados de busca e simular buscas fictícias para entrar nas residências das vítimas. Após o afastamento de Mustafá, de Paulo Santos e de Pereira Cristóvão, os restantes arguidos continuaram a realizar assaltos, sobretudo na margem sul do rio Tejo.

Nestes assaltos, o Ministério Público assumiu não haver associação criminosa, pois não existia uma hierarquia, mas antes uma coautoria, pois “agiam conjunta e concertadamente”. Nesse sentido, pediu igualmente a condenação dos arguidos envolvidos pelos restantes crimes de que estão acusados.

Em 25 de outubro, a defesa de Mustafá pediu ao tribunal uma oportunidade para se redimir, através de uma pena suspensa, enquanto a advogada de Paulo Pereira Cristóvão admitiu também a condenação do seu cliente na “exata e justa medida dos atos praticados”, isto é, por ter auxiliado, mesmo sem saber, a prática dos assaltos violentos.

Os restantes advogados pediram ao coletivo de juízes que levasse em conta a postura e a colaboração dos respetivos clientes demonstradas em julgamento.