Mais um ano, mais um parecer muito crítico do Tribunal de Contas ao principal documento de prestação de contas do Estado, a Conta Geral do Estado — no caso, a Conta Geral do Estado relativa ao exercício de 2018. Tanto as contas da administração central como as da Segurança Social “continuam afetadas por erros materialmente relevantes” e a Conta Geral do Estado, acrescenta o Tribunal de Contas, “continua a evidenciar situações de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução orçamental e insuficiências dos sistemas de contabilização e controlo“.
As reservas e os ênfases apontados pelo Tribunal de Contas estão relacionados com questões de “legalidade, correção financeira e controlo interno“. Muitas das 57 recomendações que o Tribunal de Contas deixa já vêm de anos anteriores, pelo que o organismo critica o facto de persistirem “deficiências” que fazem com que o documento que o Governo publica anualmente, a Conta Geral do Estado, seja um relatório “incompleto” e “com erros”.
A CGE continua a evidenciar situações de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução orçamental e insuficiências dos sistemas de contabilização e controlo”, acusa o Tribunal de Contas, em comunicado.
Uma boa parte dos problemas podiam ser resolvidos não fosse “a ausência de progressos na implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)”, de 2015, algo que “compromete a apresentação da conta da Entidade Contabilística Estado e de uma CGE que inclua o balanço e demonstração de resultados”. A reforma da contabilidade e contas públicas que está em curso desde que foi aprovada essa nova LEO beneficiaria a opinião do Tribunal de Contas sobre a conta geral do Estado, mas a falta de “progressos” faz com que as críticas do tribunal sejam recorrentes.
“Foram total ou parcialmente acolhidas 46 recomendações formuladas em anos anteriores”, diz o Tribunal de Contas. Ainda assim, a Conta Geral do Estado é um documento onde o organismo continua a encontrar vários problemas. Desde logo, o facto de o relatório não integrar a receita e a despesa de oito entidades públicas da Administração Central.
Além disso, o Tribunal de Contas considera que “a despesa fiscal se encontra subavaliada“, que existem disponibilidades aplicadas fora da tesouraria do Estado em incumprimento do princípio da unidade de tesouraria e continua por concretizar a inventariação e a valorização dos bens imóveis do Estado“.
Não existe articulação nem coerência suficiente entre os vários documentos do processo orçamental – Programa de Estabilidade, Grandes Opções do Plano, Relatórios do Orçamento do Estado e da Conta – designadamente entre as medidas de política, os objetivos orçamentais previstos e os respetivos resultados da execução. As insuficiências dos programas orçamentais não permitem avaliar as políticas públicas quanto aos recursos financeiros previstos e gastos”, diz o Tribunal de Contas.
Entre as 57 recomendações deste ano há 12 que são novas e que dizem respeito à dívida à segurança social, à afetação de receita fiscal ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) e à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).