O PAN serve-se da bandeira de “único partido” que inseriu no programa eleitoral — e trouxe para a discussão durante a campanha — a criação o estatuto de denunciante ou o alargamento do conceito atualmente existente. André Silva aponta que durante a campanha houve momentos em que essa proposta foi “deturpada e confundida propositadamente”, mas que o objetivo é “alargar o conceito de denunciante que deixa de passar a ser apenas e só aquela pessoa que tem o vínculo laboral com o denunciado, mas para poder passar a ser qualquer pessoa que tenha informação importante ou relevante”.
Ao Observador, o deputado do PAN explica que não é por o assunto estar na ordem do dia, com a recente divulgação dos Luanda Leaks, que o partido irá avançar com o projeto de lei e que esse planeamento já tinha sido feito no início do ano legislativo. “Delineámos um conjunto de iniciativas legislativas para esta primeira sessão, para antes e depois do Orçamento. A par das ligações com sociedades discretas, da regulamentação do registo de interesses, do lobby que já apresentamos, esta era uma das outras propostas que estaria para entrar agora no inicio de 2020″, esclareceu acrescentando que para o partido “não fazia sentido” que estas propostas dessem entrada durante a discussão da lei do Orçamento do Estado.
“Está a ser preparada para dar entrada oportunamente depois do OE e depois ter o seu lugar, debate e processo legislativo normal”, disse.
E, de facto, no extenso rol de propostas do partido que constavam no programa eleitoral — mais de mil — surge no capítulo dedicado à “investigação e combate à corrupção” a ideia do PAN em “criar um regime de proteção de denunciantes que garanta o anonimato e a segurança dos denunciantes ao mesmo tempo que assegura que a informação por aqueles prestada é protegida” e “alargar o conceito de denunciante às pessoas que não possuem qualquer relação de trabalho com a pessoa ou entidade em que são praticadas as irregularidades/crimes”.
André Silva nota que é necessário também “prever mecanismos de proteção”: “anonimato das pessoas” e “sanções para todos aqueles que pretendam retaliar contra o denunciante”, por exemplo.
O partido considera que esta seria uma forma “para resolver casos que, por vezes, de outra forma não conseguiam ser resolvidos” já que o alargamento do estatuto do denunciante a qualquer pessoa garantiria “uma maior abrangência na quantidade de pessoas e de temas envolvidos”.